Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo
empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos
para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado
o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do
vínculo.
No
processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um
porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990 até 2009, duas vezes
por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e
o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.
O
porteiro, em defesa, afirmou que não tinha condições financeiras para
arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira.
Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas
vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, a
juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência de
vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.
Em
recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a faxineira não
comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso,
ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas
em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação
a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a
definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.
"Diante
do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos
elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu
reconhecimento", afirmou a relatora. "No caso vertente, está-se diante
da figura da diarista". Por unanimidade, a Turma deu provimento ao
recurso e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-101-83.2010.5.01.0244
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