Sobrepartilha não serve para corrigir arrependimentos na divisão de bens feita na separação
1 de julho de 2014 às 10:07
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que
uma mulher pretendia fazer a sobrepartilha de ações e cotas de
sociedade anônima de seu ex-marido. O pedido foi negado porque ela sabia
da existência desses bens no momento da separação.
A
sobrepartilha é instituto utilizado em caso de desconhecimento de uma
das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja ou
não por ocultação maliciosa ou, ainda, se situados em lugar remoto da
sede do juízo.
O ministro Luis Felipe
Salomão, relator do recurso, afirmou que, embora os bens sonegados não
se confundam com os descobertos após a partilha, ambos pressupõem o
desconhecimento de sua existência por umas das partes. São considerados
sonegados os bens que, embora devessem ser partilhados, não o foram, em
razão de ocultação daquele que estava em sua administração.
Salomão
constatou nos autos que a análise de fatos e provas feita pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul evidenciou que a recorrente tinha
conhecimento da existência das ações e cotas objeto da ação de
sobrepartilha.
“O prévio conhecimento da autora sobre a
existência das cotas e ações objeto da ação de sobrepartilha, apurado
pelo tribunal de origem, é fundamento suficiente para a improcedência da
ação no caso concreto”, decidiu o ministro. Ele completou que a
sobrepartilha não pode ser usada para corrigir arrependimentos quanto à
divisão já realizada.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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