Segundo Dias Toffoli, a decisão do TJ-AM interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário estadual.
09/07/2020 14h52 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJ-AM) que havia afastado a majoração de alíquotas
de contribuição previdenciária dos auditores fiscais de 11% para 14%. O
pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1349, ajuizada pelo
Estado do Amazonas.
A liminar do TJ-AM foi deferida em ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do
Estado do Amazonas (Sindifisco). Para o tribunal estadual, a elevação da
carga tributária e a diminuição da remuneração dos servidores no
período da pandemia geraria impacto financeiro imediato e elevado, com a
caracterização de lesão grave à ordem e à economia públicas.
Na SL 1349, o estado sustentava que, justamente em razão da pandemia,
seus gastos cresceram exponencialmente e que a redução de receita
decorrente da decisão do TJ causará severos impactos aos cofres
públicos. Alegava ainda que ficará em situação de irregularidade perante
a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impedido de renovar
seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Grave lesão
Ao examinar o pedido, o Dias Toffoli constatou a existência de grave
lesão à ordem pública nas áreas administrativa e econômica do estado,
pois a decisão questionada interferiu diretamente nas regras do sistema
previdenciário do Amazonas, ao suspender os efeitos de normas locais
recentemente editadas pela Assembleia Legislativa, no regular exercício
de suas funções.
Repercussão geral
Em relação à discussão sobre a majoração de alíquotas de contribuição
previdenciária, o ministro destacou que a repercussão geral da matéria
foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
875958 e que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a
suspensão do trâmite de todos os processos pendente sobre o mesmo tema.
Assim, o ato do TJ-AM desrespeitou decisão proferida no ARE, fato que,
isoladamente, já se prestaria a fundamentar a suspensão de seus efeitos.
"As legislações que implicaram em majoração de alíquotas de
contribuição previdenciária continuarão prevalecendo, até que seja o
tema definitivamente julgado pelo Plenário do STF", concluiu.
EC/AS//CFProcesso relacionado: SL 1349
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