Segundo o ministro Dias
Toffoli, as cortes de contas podem decretar a indisponibilidade de bens
de pessoas relacionadas a casos sob investigação.
06/07/2020 17h34 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, restabeleceu ato em que o Tribunal de Contas do
Rio Grande do Norte (TCE-RN), havia determinado a indisponibilidade dos
bens de um advogado por supostas irregularidades em contrato com o
Município de Monte Alegre (RN) para recebimento de royalties
provenientes da extração de gás natural na cidade.
A decisão, proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5335, suspende
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que,
segundo o ministro Dias Toffoli, inibiu a atuação do TCE-RN e representa
grave risco de lesão à ordem pública e econômica do estado.
O presidente do STF destacou que, de acordo com o entendimento do
Supremo, as cortes de contas podem decretar a indisponibilidade de bens
de pessoas relacionadas a casos sob investigação. Assim, suspendeu a
decisão do TJ-RN até o trânsito em julgado do mandado de segurança em
trâmite naquele tribunal.RP/AS//CF
Processo relacionado: SS 5335
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