O partido sustenta que o veto pode incitar a população a descumprir nomas locais e intensificar o contágio do coronavírus.
06/07/2020 17h49 - Atualizado há
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 714) para contestar o veto do presidente da República,
Jair Bolsonaro, a dispositivo da Lei 14.019/2020, a fim de afastar a
obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em
estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos
e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Em aditamento à
ADPF, o partido questionou novo ato do presidente que ampliou o veto ao
dispositivo que trata de estabelecimentos prisionais e de cumprimento
de medidas socioeducativas.
O partido argumenta que vetos afrontam o preceito fundamental do
direito à saúde. Segundo o PDT, Bolsonaro, para justificá-los, valeu-se
de uma prerrogativa constitucional – a inviolabilidade domiciliar - para
violar esse direito e incitar a população brasileira a descumprir as
normas locais. O resultado dessa permissão, afirma, poderá intensificar o
contágio do novo coronavírus.
Ainda de acordo com a legenda, os vetos vão na contramão das
determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da legislação dos
demais entes federativos, pautadas em estrita consonância com as regras
sanitárias. Outro ponto levantado pelo PDT é que o Supremo tem afirmado a
competência concorrente da União, dos estados, Distrito Federal e dos
municípios para editar normas no contexto da pandemia da Covid-19.
O partido pede a concessão de medida liminar para que, nos termos da
Constituição Federal, os artigo 3º-A e 3º-F da Lei 14.019/2020 sejam
interpretados de forma a estender a obrigatoriedade do uso de máscara
para circulação em todos os espaços privados acessíveis ao púbico,
especialmente estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino,
templos religiosos e demais locais fechados, e a todos os trabalhadores
dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas
socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço, até o julgamento
final da ação.
SP/AS//CFProcesso relacionado: ADPF 714
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