Decisão foi tomada na
ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e seis
partidos políticos, em que se apontou omissão do governo federal no
combate à Covid-19 entre os indígenas.
08/07/2020 12h40 - Atualizado há
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) - no âmbito da
ADPF 709 - que o governo federal adote uma série de medidas para conter
o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena.
Entre essas medidas estão: planejamento com a participação das
comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de
barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento (aqueles que por
escolha própria decidiram não ter contato com a sociedade) ou contato
recente (aqueles que têm baixa compreensão do idioma e costumes), acesso
de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e elaboração de
plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19.
A decisão foi tomada na ação apresentada pela Articulação dos Povos
Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB,
Rede, PT, PDT), em que se apontou omissão do governo federal no combate à
Covid-19 entre os indígenas.
Barroso informou que procurou atuar, no caso, como “facilitador de
decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o poder
público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos
princípios da precaução e da prevenção”.
Detalhamento das medidas
O ministro determinou:
1. SALA DE SITUAÇÃO: Que o governo federal instale Sala de Situação
para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em
isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por
meio da APIB, da Procuradoria-Geral da República e da Defensoria Pública
da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da
ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em
72 horas depois da indicação dos representantes;
2. BARREIRAS SANITÁRIAS: Que em 10 dias, a partir da ciência da
decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano
de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
3. PLANO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19: Que o governo federal elabore
em 30 dias, a partir da ciência da decisão, com a participação das
comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de
Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. Os
representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir
da ciência da decisão;
4. CONTENÇÃO DE INVASORES: Que o governo federal inclua no Plano de
Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida
de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas.
Destacou, ainda, que é dever do governo federal elaborar um plano de
desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema.
5. SUBSISTEMA INDÍGENA: Que todos os indígenas em aldeias tenham
acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das
terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na
falta de disponibilidade do SUS geral.
Fundamentos
Na decisão, o ministro frisou que os índios, por razões históricas,
culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas,
apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional. Há indícios
de expansão acelerada do contágio da Covid-19 entre seus membros e
alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua
contenção.
Esclareceu, ainda, que indígenas em situação de isolamento ou contato
recente estão mais expostos e devem ser protegidos, com confinamento
das áreas.
Ele completou ainda que a criação da Sala de Situação sobre indígenas
está prevista em portaria do Ministério da Saúde e da Funai, não
representando, portanto, interferência no Executivo. “Não há que se
falar em interferência do Judiciário sobre Políticas Públicas, mas, sim,
em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo
observada pelo Poder Executivo.“ O ministro disse também que a
participação dos índios no processo é “indispensável” porque cada
comunidade tem problemas específicos que precisam ser levados ao
conhecimento dos governantes.
A decisão registrou, ainda, o papel destacado das Forças Armadas na
distribuição de suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades
indígenas, bem como sua atuação, em parceria com o Ministério da Saúde,
na atenção médica a tais povos.
Sobre a invasão de terras, o ministro completou que a situação não
tem relação direta com a pandemia, mas que os autores da ação falam em
20 mil invasores em apenas uma das áreas. A remoção envolveria risco de
conflito armado, além da necessidade do ingresso de forças policiais e
militares nas diferentes áreas, aumentando o risco de contágio.
Para Barroso, “a União deve se organizar para enfrentar o problema,
que só faz crescer”. Não se trata de uma medida que possa ser tomada
“por simples ato de vontade, com caneta e tinta”.
O ministro destacou ser “inaceitável” a falta de prestação de saúde
por meio do Subsistema Indígena de Saúde para povos aldeados em terras
não homologadas. “A identidade de um grupo como povo indígena é, em
primeiro lugar, uma questão sujeita ao autorreconhecimento pelos membros
do próprio grupo. Ela não depende da homologação do direito à terra.”
Por fim, o ministro citou a existência do Plano de Contingência
Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas,
mas frisou que se trata de plano “vago “e “expressa meras orientações
gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de
responsabilidades”. Além disso, o plano não contou com a participação de
comunidades indígenas.
Leia a íntegra da decisão.//GRB
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