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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Alterada sentença que fixou honorários em R$ 100,00




Alterada sentença que fixou honorários em R$ 100,00

26/06/2013
À unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reconheceram o direito de um grupo de advogados de ter majorados seus honorários de R$ 100,00 para R$ 20 mil.
Os advogados atuaram no processo nº 024.05.000847-3, em que 58 cooperados entraram na Justiça contra a Coopsider (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da CST Ltda), Cecrest (Cooperativa Central de Crédito do Espírito Santo Ltda) e Bancoob (Banco Cooperativo do Brasil Ltda).
Na ação, os cooperados queriam anular assembleia geral em que todos os associados teriam que bancar o prejuízo de uma das cooperativas no valor de R$ 5 milhões. Os cooperados perderam a ação.
No voto, o relator da apelação, desembargador Willian Silva, ressalta que o Bancoob se insurgiu tão somente contra a condenação dos autores da ação principal ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10%.
Argumentaram os advogados que a verba deveria ser calculada com base em critério equitativo e não percentual, uma vez que foi dado o valor de R$ 1 mil à causa, culminando com verba honorária irrisória, de R$ 100,00.
Os advogados ressaltam que a demanda de origem discutia, à época do ajuizamento, um valor próximo a R$ 5 milhões. Por isso, pleitearam pela fixação da verba sucumbencial em R$ 50 milhões, que representaram 1% do proveito econômico discutido.
Para o relator Willian Silva, “a verba honorária, fixada em 10%, mostra-se por demais exígua”. Segundo ele, “verifica-se nos autos que os advogados agiram com toda presteza, tendo acompanhamento a tramitação do processo por mais de seis anos, apresentando as peças devidas com todo o rigor técnico, respeitando todos os prazos legais”.
Assim, de acordo o desembargador Willian Silva, “por entender que a fixação de honorários em um montante não atualizado de R$ 100,00 não atende ao direito à remuneração sucumbencial digna por parte dos causídicos (advogados) que lograram êxito na condução do processo, há que ser reformado este capítulo da sentença. Fixo, portanto, a verba honorária sucumbencial em R$ 20 mil”.
O voto de Willian Silva foi seguido pelos desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa e Dair José Bregunce.

Foto: Antonio Cosme/TJES

Assessoria de Comunicação do TJES
26 de Junho de 2013
Fonte: TJ (ES)

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