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terça-feira, 25 de junho de 2013

Motorista alcoolizado sofre condenação independente de por vidas em risco

Motorista alcoolizado sofre condenação independente de por vidas em risco

25/06/2013
   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de um motorista que foi flagrado na condução de veículo em estado de embriaguez. Sua pena, de seis meses de detenção em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual período mais a suspensão do direito de dirigir por dois meses. Em sua apelação, o motorista sustentou que não colocou vidas em risco com seu comportamento.  Segundo os autos, ele conduzia o automóvel de madrugada, em cidade do meio-oeste catarinense, quando perdeu o controle, subiu o meio fio e colidiu contra um ponto de táxi. Não havia ninguém no local naquele momento.

     “É irrelevante perscrutar se o comportamento do apelante atingiu, de forma concreta, o bem jurídico tutelado pela norma. Como já dito, o delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato e, para a sua configuração, não importa o resultado, mas sim a comprovação de que o agente conduzia veículo automotor, em via pública, apresentando concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue, haja vista que tal conduta, por si só, caracteriza perigo ao bem jurídico tutelado pela norma”, anotou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria.

   Os exames de alcoolemia realizados no condutor apontaram concentração superior a 28 decigramas de álcool por litro de sangue. A decisão da câmara foi unânime (AC 2012.070913-6).
Fonte: TJ (SC)

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