DECISÃO:REsp 1318851
Segunda Turma
determina perícia para apurar dívida bilionária do município de Salvador
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
considerou que deve ser feita perícia para apurar uma suposta dívida do
município de Salvador, em valor que superaria R$ 1 bilhão. A dívida seria
resultante de acordo realizado entre o município e empresas de engenharia e
construção, em fase de execução. O município contesta o valor, alegando que já
não há mais débitos com as empresas.
O recurso ao STJ foi interposto por
Coesa Comércio e Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJBA). Atuam como interessadas a Construtora Ferreira Guedes S/A, Góes Cohabita
Construções S/A e Ecomati Construções e Incorporações Ltda. A discussão nos
autos decorre de embargos opostos pelo município contra a execução de sentença
que homologou acordo entre as partes na Ação Cautelar 1.952/91, que tramitou
perante a 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador.
No acordo, o município
concordou em destinar 20% das cotas do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), do ICMS e do IPVA para saldar a dívida com as construtoras. Esse acordo
foi posteriormente questionado e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu
preliminar de nulidade de sentença para determinar a realização da
complementação de perícia. O objetivo era apurar eventual excesso de execução.
Coisa julgada
Com o recurso ao STJ, as
construtoras pretendiam que a realização de perícia alcançasse somente atos
posteriores ao acordo firmado pelas partes. Segundo alegações das construtoras,
a decisão do TJBA violou os artigos 5º, 183, 472, 473 e 474 do Código de
Processo Civil (CPC) e 6º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil,
por afronta à coisa julgada material.
As construtoras defendem a tese de
que a transação entre as partes, homologada em juízo, está protegida pelo
instituto da coisa julgada (por isso não poderia mais ser alterada), e que o
meio adequado para discutir eventuais irregularidades no acordo não seria o dos
embargos à execução, razão pela qual deve ser realizada perícia apenas nos atos
posteriores à transação.
O município, por sua vez, alega que a perícia
deveria ser realizada também nos atos anteriores ao acordo, tendo em vista que,
pelos seus cálculos, já teria pago todas as obrigações.
A questão
julgada no STJ foi meramente processual, mas leva à reavaliação da dívida nas
instâncias ordinárias. A discussão técnica estava em saber se era possível a
realização de perícia em atos anteriores ao acordo feito entre o município e as
empresas, porque o TJBA deu provimento, incidentalmente, a um agravo de
instrumento contra decisão do juízo de execução, que determinara a realização de
prova pericial.
As empresas alegaram que a decisão do TJBA, mesmo em
questão incidental, faria coisa julgada material. A defesa sustentou que o
acordo, ratificado “sucessivas vezes e tantas outras homologadas”, não poderia
ser alterado por via de uma simples petição de pedido de perícia, inovando
substancialmente a ação de embargos. O STJ, no entanto, entendeu que não faz
coisa julgada a apreciação de questão prejudicial decidida incidentalmente em
processo.
Requisição expressa
O relator no STJ,
ministro Humberto Martins, explicou que o ordenamento jurídico é categórico ao
dispor que, para que se opere o efeito da coisa julgada em questão incidental,
como no caso dos autos, é necessário que a parte o requeira expressamente,
conforme dispõe o artigo 470 do CPC.
Segundo esse artigo, “faz coisa
julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (artigos 5º e
325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto
necessário para o julgamento da lide”.
“Não se verifica nos autos o
requerimento da parte para que a decisão prolatada em sede de agravo de
instrumento adquirisse o pleiteado efeito da coisa julgada, razão pela qual tal
efeito sobre ela não incide”, disse Humberto Martins.
Na ocasião do
julgamento do recurso no STJ, o ministro Herman Benjamin, que preside a Segunda
Turma, chamou a atenção para o fato de que não havia defensor do município de
Salvador para fazer a sustentação oral em defesa de seus interesses, num caso
que envolve cerca de R$ 1 bilhão – dívida a ser saldada com receitas públicas.
http://ads.egrana.com.br/anuncio/popup/9592
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.