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segunda-feira, 24 de junho de 2013

ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 21 DE JUNHO DE 2013



MINISTÉRIO DA FAZENDA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA

ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 21 DE JUNHO DE 2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DOU de 24/06/2013 (nº 119, Seção 1, pág. 36)
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de julho de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final
UF
Gasolina C
Diesel
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
Óleo Combustível
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/kg)
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/m³)
(R$/m³)
(R$/litro)
(R$/Kg)
AC
3,2599
2,7219
3,6285
2,0000
2,6360
-
-
-
-
AL
2,8970
2,3030
2,9800
1,8321
2,4240
-
-
-
-
*AM
3,0032
2,3713
3,2995
-
2,5033
-
-
-
-
AP
2,8840
2,3600
3,5423
-
2,5030
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
2,2500
1,6650
-
-
-
CE
2,8601
2,2500
2,6154
-
2,1700
-
-
-
-
*DF
2,9930
2,4130
3,3650
-
2,2780
2,4500
-
-
-
ES
2,9440
2,3317
2,7942
2,2542
2,5496
1,8973
-
-
-
GO
2,9200
2,3700
3,3846
-
2,0900
-
-
-
-
MA
2,8880
2,2620
3,6146
2,5000
2,3900
-
-
-
-
MT
3,0118
2,5708
3,8647
3,2279
1,9633
1,8264
1,8400
-
-
MS
2,9407
2,2010
2,8718
3,1681
1,9712
1,5990
-
-
-
MG
2,9746
2,3280
2,8485
2,3000
2,1711
-
-
-
-
PA
2,9720
2,4270
3,2546
-
2,4700
-
-

 
-
*PB
2,8104
2,2905
2,7149
2,8113
2,2877
1,8183
-
2,4334
2,4334
*PE
2,8190
2,3135
2,9261
-
2,3050
1,7990

 
-
-
*PI
2,7783
2,3457
3,1426
2,8333
2,4626
-
-
-
-
*PR
2,9300
2,2800
3,0700
-
1,9900
-
-
-
-
*RJ
3,0228
2,3312
3,1401
1,5960
2,3361
1,8598
-
-
-
*RN
2,8890
2,2580
2,6500
-
2,4350
1,9120
-
1,6687
-
RO
3,0500
2,5110
3,5200
-
2,4500
-
-
2,3685
-
RR
3,0130
2,5640
3,4956
6,0000
2,5500
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
*SC
2,8600
2,3300
3,3200
-
2,4300
2,0100
-
-
-
SE
2,9179
2,3315
2,9249
2,3128
2,4585
1,8573
-
-
-
TO
3,0300
2,2700
3,4238
3,7300
2,3000
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente Ato Cotepe.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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