A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de uma
empregada do Colégio Antônio Vieira (da Associação Nacional de
Instrução), de Salvador (BA), portadora de esclerose múltipla, por
considerá-la discriminatória. Além de reintegrá-la, o colégio foi
condenado a pagar os salários do período de afastamento e indenização
por dano moral no valor de R$ 10 mil.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia entendido que
caberia à empregada provar que a despedida se deu em razão da doença, o
que não ocorrera no caso. Entretanto, o ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, relator do recurso, aplicou ao caso a Súmula 443 do TST, que
presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença
grave que suscite estigma ou preconceito. Sendo incontroverso que tinha
ciência da doença da empregada, caberia ao Colégio Antônio Vieira provar
que a dispensa teve motivação diversa daquela alegada.
A
autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como auxiliar de
administração escolar, e foi demitida em 2009. Durante esse período,
descobriu que era portadora de esclerose múltipla, doença do sistema
nervoso central que apresenta sintomas como fadiga intensa, depressão,
fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora e dores
articulares.
A
sentença da 5ª Vara do Trabalho de Salvador considerou legal a demissão
por não constatar discriminação, entendendo que a dispensa "decorreu de
ato diretivo do empregador na organização do seu negócio". Com esse
mesmo entendimento, o TRT negou recurso da empregada.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: RR-510-86.2010.5.05.0005
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.