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Quinta-feira, 14 de abril de 2016
Plenário nega liminar ao PCdoB para alterar ordem de votação de pedido de impeachmentAo questionar o procedimento decidido inicialmente pelo presidente da Câmara dos Deputados, que pretendia que a votação começasse por estados do Sul e fosse subindo em direção aos estados do Norte, o PCdoB requereu que fosse dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 187 (parágrafo 4º) do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que ficasse entendido que a votação alternada a que se refere o dispositivo somente pode ser entendido como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul. Sucessivamente, pediu que fosse adotada a chamada de deputados em conformidade com a ordem alfabética, tal como ocorreu no processo de impeachment ocorrido em 1992, ou o emprego da votação nominal, aberta e simultânea por meio do painel eletrônico.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que, no decorrer da tarde, a Câmara apresentou ofício ao STF, informando que havia alterado a forma como se dará a votação, que deve começar pelos deputados de um estado do Norte, seguindo por deputados de um estado do Sul, e vice-versa.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de que a votação seguisse a ordem alfabética, exatamente nos moldes em que aconteceu na votação do pedido de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. O ministro disse entender que um julgamento dessa magnitude não pode ser regido por critério de votação que, de alguma forma, direcione o resultado final. Ele mencionou estudo que afirmam que os votos iniciais podem influenciar os consequentes, fazendo com que os votos posteriores adiram à corrente dominante que vai se formando.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram pelo deferimento da cautelar, por entenderem que a única interpretação compatível com a Constituição a ser dada aos dispositivos questionados na ADI é a interpretação literal, que defluiria diretamente dos artigos 187 (parágrafo 4º) e 218 (parágrafo 8) do Regimento Interno da Câmara, de que seria a votação nominal pela chamada dos deputados, alternadamente um deputado de estado do Norte e um deputado de estado do Sul.
Ao votar pelo deferimento parcial, o ministro Luís Roberto Barroso disse entender que a interpretação dada pelo presidente da Câmara dos Deputados aos dispositivos questionados não seria fora de propósito. Segundo ele, se o presidente da Câmara, autoridade competente, faz uma interpretação razoável, o STF deve aceitá-la. Porém, o ministro disse que acolhia a proposta feita pelo Ministério Público Federal, no sentido de que, para determinar quais estados ficam mais ao Norte e mais ao Sul, seja observada a latitude das capitais dos estados.
Indeferimento
A maioria dos ministros, contudo, seguiu o ministro Teori Zavascki, que votou no sentido de indeferir o pedido de liminar. Em seu voto, o ministro lembrou que tanto a proposta do partido político como a definida pelo presidente da Câmara não afrontam a Constituição, até porque a Carta da República não prevê como deve se dar a votação.
Sobre a alegação de que o modo da votação geraria efeito cascata, uma vez que haveria influência dos primeiros votos em relação aos últimos, o ministro salientou que nenhuma votação nominal vai evitar esse alegado efeito, por que esse efeito seria inerente à votação nominal.
Ao acompanhar o ministro Teori, a ministra Rosa Weber disse não verificar, nos dispositivos questionados, qualquer ofensa direta à Constituição Federal. Já o ministro Luiz Fux destacou em seu voto que o STF não deve ditar as regras de como a Câmara deve agir. Seria extravagante que o Poder Judiciário citasse as regras regimentais para a atuação da Câmara dos Deputados, segundo o ministro.
As normas questionadas não parecem contrariar a Constituição Federal, que não estabelece regras específicas sobre o tema, frisou a ministra Cármen Lúcia, ao também acompanhar o ministro Teori pelo indeferimento da cautelar. "A norma em tese não parece incompatível com os princípios republicano, da moralidade e pessoalidade e do devido processo legal."
Ao também votar pelo indeferimento do pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes disse entender que situações como essa não devem se resolver com intervenções judiciais. Para ministro, "nenhum dos princípios constitucionais que o autor alegou terem sido violados resultou minimamente afetado". O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou que entende haver situação de conflito normativo entre os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e os postulados constitucionais mencionados na petição inicial.
MB/FB
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