Plenário do STF confirma liminar do ministro Teori Zavascki sobre interceptações telefônicas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida
pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele
determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e
outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à
investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão
proferida por Teori Zavascki reflete entendimento já consolidado há anos
no Tribunal, segundo o qual havendo indício de envolvimento de
autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao
tribunal competente, no caso, o STF.
Ao propor o referendo de sua decisão, o ministro Teori Zavascki
ressaltou que se trata apenas do julgamento de medida liminar, que tem
por objetivo impedir a divulgação das gravações e determinar a remessa
dos autos, a fim de se aferir se há indícios de crime praticado por
autoridades com foro por prerrogativa de função na investigação em
primeira instância, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
O mérito deverá analisar a quem cabe o julgamento de eventual
procedimento investigatório quanto a pessoas que, em razão do cargo,
possuem prerrogativa de foro, e também o eventual desmembramento dos
autos, com a remessa para a primeira instância dos procedimentos
relativos aos envolvidos sem foro no STF.
Agilidade
O ministro Teori Zavascki também apresentou proposta, aprovada pelo
Plenário, no sentido de que a execução da decisão liminar seja imediata,
sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão. Assim, será
possível dar seguimento imediato aos procedimentos subsequentes, como
ouvir o posicionamento do Ministério Público.
Desmembramento
O relator da Reclamação observou que, na maioria das vezes, o que
ocorre no STF é exatamente a cisão do processo, com a remessa dos autos
dos investigados sem foro para a primeira instância. Mas que a
jurisprudência do STF também é clara no sentido de que todos os autos
devem ser entregues ao Supremo para que esta Corte tome a decisão
relativa ao desmembramento, não cabendo à primeira instância essa
decisão.
“Nós não podemos abrir mão da competência de dizer se um ministro de
Estado interferiu ou não numa decisão, pressionou ou não ministros do
Supremo Tribunal Federal, ou que a presidente da República cometeu ou
não atos que importassem comprometimento das investigações. Isso foi
feito por um juiz em primeiro grau, mas é um juízo típico – e é
inalienável, enquanto nós tivermos o foro por prerrogativa de função
– do STF”, afirmou.
Proposta de Súmula Vinculante
O ministro relator, Teori Zavascki, e o ministro presidente, Ricardo
Lewandowski, observaram que o entendimento aplicado na Reclamação é
consolidado na Corte, a ponto de ser objeto da Proposta de Súmula
Vinculante (PSV) 115, que teve julgamento iniciado pelo STF no fim de
2015. Segundo o texto proposto para o verbete, surgindo indício de
envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, a investigação ou
ação penal em curso deve ser imediatamente remetida para o tribunal
competente para providências cabíveis. De acordo com o presidente
Ricardo Lewandowski, a proposta é fundamentada por mais de 11 decisões
do STF.
Decano
Ao votar pelo referendo da liminar, o decano da Corte, ministro Celso
de Mello, ressaltou a longa carreira de Teori Zavascki na magistratura,
o brilhantismo de sua atuação e a trajetória de independência do
próprio STF e fez uma crítica às manifestações e ameaças feitas
contra Teori logo após proferida sua decisão, no dia 22 de março.
“Quem assim procede, seja ofendendo a dignidade institucional desta
Corte, seja ultrajando a honorabilidade dos juízes que a integram, essas
pessoas desconhecem o itinerário histórico do STF, desta Suprema Corte
que não se curva a ninguém, que não tolera a prepotência dos
governantes, e não tolera os abusos cometidos por qualquer dos poderes
da República”, sustentou Celso de Mello.
“Penso que é corretíssima a decisão proferida pelo ministro Teori
Zavascki, que observou a lei, que observou os padrões jurisprudenciais
estabelecidos por esta Corte e deles não se afastou um milímetro
sequer”, concluiu o decano.
Divergência
O referendo na Reclamação teve divergência parcial dos ministros
Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem deveria ser mantido o sigilo dos
áudios, e apenas parte dos processos remetida ao STF, mantendo-se os
procedimentos relativos a investigados sem foro por prerrogativa de
função na primeira instância. O ministro Marco Aurélio reconheceu que
seu posicionamento é contrário à jurisprudência do STF, mas que se
mantém coerente com sua posição.
Já o ministro Luiz Fux argumentou que a primeira instância manifestou
o entendimento de que as gravações não evidenciavam prática de crime
pela presidente da República, e que ele pessoalmente não concorda com a
visão de que o magistrado de primeira instância não pode emitir nenhum
juízo pelo simples fato de haver menção a pessoas com prerrogativa de
foro.
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