DIREITO DO TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Súmula 252 - Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80%
(IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,
02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de
1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento
do STF (RE 226.855-7-RS). (Súmula 252, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
13/06/2001, DJ 13/08/2001 p. 333)
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