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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

STF> Suspenso julgamento sobre comercialização de testes psicológicos Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringe a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos a profissionais inscritos no conselho, além de determinar que as editoras registrem os dados do psicólogo que fizer a compra. 11/09/2019 13h19 - Atualizado há 485 pessoas já viram isso Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que questiona dispositivos da Resolução 2/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos. Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto-vista, divergiu do relator (ministro Alexandre de Moraes) e votou pela improcedência da ação. Para ele, a norma questionada é compatível com a Constituição Federal. A seu ver, a restrição à comercialização de exames psicológicos é importante para preservar a integridade dos testes e das pessoas a eles submetidas. Segundo o ministro Fachin, por razões éticas, é padrão internacional estabelecer determinados limites ao acesso aos resultados dos exames. “Não significa que eles sejam inacessíveis, apenas que não devem ser colocados à disposição”, afirmou. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência. O relator, que já havia votado em setembro de 2018 julgando procedente a ação, apontou que a medida é uma reserva de mercado. “É como se a OAB editasse uma resolução para que só profissionais do Direito pudessem comprar livros jurídicos", comparou o ministro Alexandre de Moraes. Ao reforçar seu posicionamento pela procedência da ação, o relator afirmou que, pela resolução, nem os professores da Faculdade de Psicologia podem comprar os manuais. RP/CR//VP

Suspenso julgamento sobre comercialização de testes psicológicos

Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringe a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos a profissionais inscritos no conselho, além de determinar que as editoras registrem os dados do psicólogo que fizer a compra.
11/09/2019 13h19 - Atualizado há
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que questiona dispositivos da Resolução 2/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos.
Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto-vista, divergiu do relator (ministro Alexandre de Moraes) e votou pela improcedência da ação. Para ele, a norma questionada é compatível com a Constituição Federal. A seu ver, a restrição à comercialização de exames psicológicos é importante para preservar a integridade dos testes e das pessoas a eles submetidas.
Segundo o ministro Fachin, por razões éticas, é padrão internacional estabelecer determinados limites ao acesso aos resultados dos exames. “Não significa que eles sejam inacessíveis, apenas que não devem ser colocados à disposição”, afirmou. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência.


O relator, que já havia votado em setembro de 2018 julgando procedente a ação, apontou que a medida é uma reserva de mercado. “É como se a OAB editasse uma resolução para que só profissionais do Direito pudessem comprar livros jurídicos", comparou o ministro Alexandre de Moraes. Ao reforçar seu posicionamento pela procedência da ação, o relator afirmou que, pela resolução, nem os professores da Faculdade de Psicologia podem comprar os manuais. 



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