Com a devida vênia, este é o tempo em que o homem honesto tem vergonha de sua honestidade, a corrupção tem o resultado de sempre, ou seja, o crime compensa no Brasil da impunidade.
Nesse trem , o básico de direito processual, de onde extrai-se a verdade de que nas alegações finais(memoriais), os delatores e delatados apenas falam sobre as provas constituídas no processo e com observância do contraditório, sendo vedada a inovação, caso haja algo novo, a outra parte tem o direito de falar novamente.
Todavia, o STF assim não entendeu e, mais uma vez decidem contra a sociedade, favorece os corruptos e incentiva os honestos a serem desonestos, com a devida vênia.
Nesse barco terrível, os corruptos sacodem a arvore podre da desonestidade e conseguem peixes fritos no mar da coisa pública, com a conta paga pela sociedade em todos os cenários possíveis.
Com efeito, a discussão sobre ordem de apresentação de alegações finais entre delatores e delatados prosseguirá na próxima semana.
Até o momento, seis
ministros entenderam que é direito dos delatados se manifestarem depois
dos colaboradores. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a
suspensão para apresentar seu voto na próxima sessão.
26/09/2019 19h57 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o
julgamento no qual se discute se, em ação penal com réus colaboradores e
não colaboradores, os delatados devem apresentar alegações finais após
os réus que firmaram acordo de colaboração. Até o momento, seis
ministros entenderam que é direito dos delatados se manifestarem depois
dos colaboradores. O julgamento prosseguirá na próxima sessão plenária,
marcada para quarta-feira (2).
Ao final da sessão desta quinta-feira (26), o presidente do STF,
ministro Dias Toffoli propôs o adiamento para que o Plenário possa
discutir uma tese sobre o tema, de forma a garantir a segurança
jurídica, pois há diversos processos em tramitação em outras instâncias
do Judiciário que podem ser afetados pela decisão do Supremo. Toffoli
adiantou, no entanto, que seguirá a tese de que os delatados devem se
pronunciar.
A questão é debatida no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo
ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira,
condenado no âmbito da Operação Lava-Jato. Ele alega que, mesmo tendo
sido delatado, teve o mesmo prazo para apresentação de alegações finais
concedido aos réus que firmaram acordo de colaboração premiada.
O julgamento começou na sessão de quarta-feira (25), com o voto do
ministro Edson Fachin, relator do HC, que considera não haver
ilegalidade na concessão de prazo simultâneo para todos os acusados
apresentarem as alegações finais. Esse entendimento foi seguido hoje
pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.
Prazos sucessivos
Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência (íntegra do voto),
por entender que os prazos devem ser sucessivos. Ele considera
necessário que o delatado seja ouvido depois da acusação e do delator
para que tenha conhecimento de todos os fatos atribuídos a ele e para
que sua defesa não sofra prejuízos. Segundo o ministro, o réu tem o
direito de se defender não apenas da acusação formulada pelo Ministério
Público, mas de todo ato acusatório que lhe atribua algum ilícito ou
alguma infração penal.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, embora delator e
delatado, na qualidade de acusados, estejam formalmente no campo passivo
da ação, na prática estão em posições processuais diversas. Ele
explicou que o delator não tem qualquer interesse em se defender, pois,
ao assinar o termo de colaboração, assume a culpa por determinado delito
e, em troca de benefícios que vão da redução da pena até o perdão
judicial, fornece informações que possam levar à condenação do delatado.
Por este motivo, a concessão de prazo simultâneo viola os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
O ministro destacou que assegurar ao delatado o direito de falar por
último aumentaria em apenas cinco dias o prazo de tramitação da ação
penal. “O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são
princípios que formatam o Estado de Direito e não atrapalham o combate à
corrupção”, afirmou. “Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso
deixará de ser condenado, se houver provas, porque o Estado respeitou o
devido processo legal”.
O voto divergente foi seguido integralmente pelos ministros Rosa
Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A ministra
Cármen Lúcia acompanhou a divergência na tese de que o delatado tem
direito a se manifestar por último. Mas, no caso concreto, votou contra
a concessão do habeas corpus porque entende que o ex-gerente da
Petrobras teve essa oportunidade.
PR/CR//CFLeia mais:
25/09/2019 - STF começa a discutir se delatados devem apresentar alegações finais depois de delatores
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.