1) As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo
apreendido no
caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da
infração que
deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da
posse
do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se
equipara
ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento. (Tese
julgada sob
o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 453)
Acórdãos
AgRg no REsp 1442087/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 23/06/2015, DJe 30/06/2015
AgRg no AREsp 195022/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 17/12/2013
AgRg no AREsp 220549/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012
AgRg no AREsp 163799/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 04/09/2012, DJe 11/09/2012
REsp 1114406/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em
27/04/2011, DJe 09/05/2011
Decisões Monocráticas
AREsp 1181713/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,
julgado em
27/10/2017, publicado em 31/10/2017
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
2) É possível a expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH
definitiva a
motorista que cometa, na qualidade de proprietário do veículo, e não de
condutor, infração administrativa que não coloque em risco a segurança
no
trânsito ou a coletividade.
Acórdãos
AgInt no AREsp 641185/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,
julgado em
07/08/2018, DJe 13/08/2018
AgRg no AREsp 584752/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 03/05/2018, DJe 14/05/2018
AgInt no REsp 1708767/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 01/03/2018, DJe 06/03/2018
REsp 1682095/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em
03/10/2017, DJe 17/10/2017
AgRg no AREsp 550842/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA
TURMA, julgado
em 06/04/2017, DJe 12/05/2017
AgRg no AREsp 524849/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA
TURMA,
julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016
Saiba mais:
3) O proprietário que entrega ou permite a direção de seu veículo a pessoa
sem
habilitação (arts. 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB) não
pode
ser punido como se fosse o
condutor (art. 162, I, da mesma lei), sob pena de violação ao princípio
do non
bis in idem.
Acórdãos
AgRg no REsp 1404636/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 18/08/2015, DJe 25/08/2015
REsp 912985/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado
em
19/08/2008, DJe 24/09/2008
REsp 745190/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
15/03/2007,
DJ 03/09/2007 p. 122
Decisões Monocráticas
REsp 1340978/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
26/04/2017, publicado em 03/05/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
4) Mitiga-se a aplicação do art. 134 do CTB quando ficar
comprovada que a efetiva transferência da propriedade do veículo ocorreu
antes
dos fatos geradores das infrações de trânsito, mesmo que não tenha
havido
comunicação da tradição ao órgão competente.
Acórdãos
AgInt no REsp 1728465/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA
TURMA, julgado
em 28/08/2018, DJe 20/09/2018
AgInt no REsp 1707816/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 15/03/2018, DJe 21/03/2018
REsp 1694665/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em
17/10/2017, DJe 23/10/2017
AgRg no AREsp 811908/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA
TURMA,
julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016
AgRg no AREsp 427337/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015
AgRg no AREsp 509996/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA
TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015
5) A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do
Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o
veículo
automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
(Súmula n.
585/STJ)
Acórdãos
AgInt no AREsp 1193444/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA,
julgado em 07/06/2018, DJe 14/06/2018
REsp 1692328/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado
em
05/04/2018, DJe 11/04/2018
AREsp 1181851/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em
28/11/2017, DJe 19/12/2017
REsp 1543304/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
06/04/2017, DJe 12/05/2017
AgInt no AREsp 881250/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA,
julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016
AgRg no REsp 1528438/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016
Saiba mais:
6) Havendo previsão em lei estadual, admite-se a responsabilidade solidária
de
ex-proprietário de veículo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em razão de omissão na
comunicação
da alienação ao órgão de trânsito local, excepcionando-se o entendimento
da
súmula n. 585/STJ.
Acórdãos
AgInt no REsp 1746142/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 11/09/2018, DJe 17/09/2018
AgInt no REsp 1736103/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,
PRIMEIRA TURMA,
julgado em 28/08/2018, DJe 03/09/2018
AgInt nos EREsp 1684364/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado
em 09/05/2018, DJe 14/05/2018
REsp 1724103/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em
05/04/2018, DJe 25/05/2018
REsp 1543304/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
06/04/2017, DJe 12/05/2017
AgRg no AgRg no REsp 1504427/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
SEGUNDA
TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 10/02/2016
7) É ilegal e arbitrária a apreensão do Certificado de Registro de
Licenciamento do
Veículo - CRLV, nos casos em que a lei não comina, em abstrato, referida
penalidade.
Acórdãos
AgInt no AREsp 1145628/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA,
julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018
REsp 1671586/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em
13/06/2017, DJe 30/06/2017
Decisões Monocráticas
AREsp 1085867/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
19/03/2018, publicado em 09/04/2018
AREsp 1192948/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
17/11/2017, publicado em 22/11/2017
AREsp 1116145/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA,
publicado em 04/08/2017
8) A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de
passageiros não
está condicionada ao pagamento de multas e despesas. (Súmula n. 510/STJ)
(Tese
julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 339)
Acórdãos
AgInt no AREsp 456169/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA
TURMA, julgado
em 25/10/2016, DJe 25/11/2016
AgRg no AREsp 555048/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA
TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015
EDcl no AREsp 411012/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,
julgado em
18/02/2014, DJe 12/03/2014
REsp 1144810/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em
10/03/2010, DJe 18/03/2010
Decisões Monocráticas
AREsp 1207739/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA,
julgado em
06/02/2018, publicado em 23/02/2018
REsp 1668469/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, julgado em
17/10/2017, publicado em 19/10/2017
9) É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de
multa, da
qual o infrator não foi notificado. (Súmula n. 127/STJ)
Acórdãos
AgRg no REsp 1187603/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015
AgRg no Ag 1378215/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, julgado em
22/03/2011, DJe 04/04/2011
AgRg no Ag 1304678/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA,
julgado em 17/08/2010, DJe 20/09/2010
AgRg no Ag 1241340/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
15/06/2010, DJe 30/06/2010
AgRg no REsp 738818/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA TURMA,
julgado em 27/10/2009, DJe 11/11/2009
Decisões Monocráticas
AREsp 443356/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 04/05/2015, publicado em 21/05/2015
Saiba mais:
10) É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo,
quando
aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente
notificadas e
já vencidas. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 123)
Acórdãos
AgRg no AREsp 424204/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 08/05/2014, DJe 22/05/2014
AgRg no AREsp 466021/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA,
julgado em 20/03/2014, DJe 26/03/2014
AgRg no REsp 1108921/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 17/08/2010, DJe 24/08/2010
AgRg no Ag 1279415/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 04/05/2010, DJe 20/05/2010
REsp 1104775/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em
24/06/2009, DJe 01/07/2009
Decisões Monocráticas
REsp 1378099/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado
em
20/09/2017, publicado em 22/09/2017
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
11) É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e
estada no
depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de
estada
somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias. (Tese julgada sob
o rito
do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 124)
Acórdãos
AgRg no AREsp 424204/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado
em 08/05/2014, DJe 22/05/2014
AgRg no AREsp 466021/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA,
julgado em 20/03/2014, DJe 26/03/2014
AgRg no REsp 1107262/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
PRIMEIRA TURMA,
julgado em 21/09/2010, DJe 04/10/2010
AgRg no Ag 1279415/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA
TURMA,
julgado em 04/05/2010, DJe 20/05/2010
REsp 1104775/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em
24/06/2009, DJe 01/07/2009
Decisões Monocráticas
REsp 1414956/PI, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,
julgado em
28/05/2017, publicado em 31/05/2017
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