1) Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista
sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto,
insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.
Acórdãos
AgInt no REsp 1719589/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 06/11/2018, DJe 12/11/2018
REsp 242073/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro
CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA,
julgado em 05/03/2009, REPDJe 29/06/2009
Decisões Monocráticas
AREsp 1300393/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, , julgado em 26/03/2019, publicado
em 28/03/2019
REsp 1556319/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 03/12/2018, publicado em 11/12/2018
REsp 1684008/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 10/04/2018, publicado em 02/05/2018
2) Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap são
públicos e, portanto, insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.
Acórdãos
REsp 1318673/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
20/11/2012, DJe 02/02/2015
AgRg no REsp 851906/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,
julgado em 04/12/2014, DJe 11/12/2014
AgRg no Ag 977032/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012
AgRg nos EREsp 425416/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
23/02/2011, DJe 26/04/2011
Decisões Monocráticas
AREsp 853324/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em
06/09/2017, publicado em 11/09/2017
EDcl no REsp 1320093/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 31/03/2017, publicado em 07/04/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
3) O imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, porque afetado à
prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, não podendo,
pois, ser objeto de usucapião.
Acórdãos
AgInt no AREsp 1343742/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 26/02/2019, DJe 06/03/2019
AgInt no REsp 1516627/AL, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 28/08/2018, DJe 04/09/2018
AgInt no REsp 1712101/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018
AgInt no AREsp 1151574/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
julgado em 06/02/2018, DJe 26/02/2018
AgInt no REsp 1480254/AL, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 21/09/2017, DJe 09/10/2017
AgInt no REsp 1487396/AL, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 26/09/2017, DJe 05/10/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
4) É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual
tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nessa circunstância,
existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não havendo qualquer
prejuízo ao Estado.
Acórdãos
AgInt no REsp 1642495/RO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
23/05/2017, DJe 01/06/2017
REsp 262071/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
05/10/2006, DJ 06/11/2006 p. 327
REsp 575572/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
06/09/2005, DJ 06/02/2006 p. 276
Decisões Monocráticas
AREsp 1307599/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
08/10/2018, publicado em 10/10/2018
REsp 1404649/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em
14/05/2018, publicado em 21/05/2018
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
5) É incabível a modificação unilateral pela União do valor do domínio pleno de
imóvel aforado, incidindo somente a correção monetária na atualização anual do
pagamento do foro na enfiteuse de seus bens (art. 101 do Decreto-Lei n.
9760/1946).
Acórdãos
REsp 1718938/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
03/05/2018, DJe 23/11/2018
AgInt no REsp 1707699/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 22/05/2018, DJe 29/05/2018
AgInt no AREsp 918752/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017
AgRg no REsp 1115951/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 07/04/2011, DJe 13/04/2011
REsp 642604/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em
03/08/2006, DJ 04/09/2006 p. 274
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
6) As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos
Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que
se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores. (Súmula n. 477/STF)
Acórdãos
REsp 1352230/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
19/10/2017, DJe 30/11/2017
AgRg no AREsp 444530/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 04/12/2014, DJe 16/12/2014
AgRg no REsp 1220823/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
15/10/2013, DJe 21/10/2013
AgRg no REsp 865845/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado
em 04/06/2013, DJe 10/06/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1243154/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em
06/09/2016, publicado em 13/09/2016
REsp 1565223/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
04/05/2016, publicado em 24/05/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
7) Terras em faixas de fronteira e aquelas sem registro imobiliário não são, por si
só, terras devolutas, cabendo ao ente federativo comprovar a titularidade
desses terrenos.
Acórdãos
AgInt no AREsp 936508/PI, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018
AgRg no AREsp 692824/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016
AgRg no AREsp 444178/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 20/10/2014
AgRg no REsp 551041/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
20/08/2013, DJe 13/09/2013
AgRg no REsp 1265229/SC, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em
01/03/2012, DJe 09/03/2012
Decisões Monocráticas
REsp 1534499/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em
28/03/2019, publicado em 01/04/2019
8) O descumprimento de encargo estabelecido em lei que determinara a doação de bem
público enseja, por si só, a sua desconstituição.
Acórdãos
AgInt no REsp 1255350/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017
REsp 1636696/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
06/12/2016, DJe 19/12/2016
REsp 1087273/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
12/05/2009, DJe 27/05/2009
Decisões Monocráticas
AREsp 284229/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
15/03/2019, publicado em 19/03/2019
9) A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza
precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
(Súmula n. 619/STJ)
Acórdãos
REsp 1730402/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
07/06/2018, DJe 12/03/2019
AgInt no REsp 1338825/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em
21/03/2018, DJe 03/04/2018
AgInt no REsp 1448907/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017
AgRg no AREsp 762197/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,
julgado em 01/09/2016, DJe 06/09/2016
REsp 1055403/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
07/06/2016, DJe 22/06/2016
AgRg no AREsp 824129/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
10) Construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano
presumido à coletividade, dispensada prova de prejuízo em concreto.
Acórdãos
REsp 1730402/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
07/06/2018, DJe 12/03/2019
REsp 1681210/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
05/02/2019, DJe 11/02/2019
REsp 1432486/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
10/11/2015, DJe 18/12/2015
REsp 855749/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
22/05/2007, DJ 14/06/2007 p. 264
Decisões Monocráticas
REsp 1733759/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em
01/08/2018, publicado em 07/08/2018
11) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de
marinha não são oponíveis à União. (Súmula n. 496/ STJ) (Tese julgada sob o rito
do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 419)
Acórdãos
AgInt no REsp 1510575/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018
AgInt no AgRg no REsp 1205831/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017
AgRg no REsp 1105805/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016
AgInt no REsp 1512699/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado
em 02/06/2016, DJe 08/06/2016
REsp 1372279/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
02/02/2016, DJe 20/05/2016
REsp 1452424/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em
07/08/2014, DJe 19/08/2014
REsp 1183546/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em 08/09/2010, DJe 29/09/2010
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