DIREITO ADMINISTRATIVO
EDIÇÃO N. 109: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - II
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Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 09/08/2018
1) Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. (Súmula n. 82/STJ)
Acórdãos
CC 123802/RN, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 11/12/2012CC 121069/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 18/04/2012
CC 104821/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009
CC 105206/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 28/08/2009
CC 97598/RN, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 09/12/2008
CC 69458/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 30/06/2008
Decisões Monocráticas
CC 160519/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2018, publicado em 03/09/2018CC 158532/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2018, publicado em 16/08/2018
Saiba mais:
2) É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. (Súmula n. 161/STJ)
Acórdãos
CC 102854/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 23/03/2009RMS 21243/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2007, DJe 30/09/2008
RMS 26540/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe 05/09/2008
CC 92053/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 04/08/2008
RMS 22250/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2007, DJe 03/03/2008
RMS 22172/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 03/03/2008
Decisões Monocráticas
CC 160075/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/08/2018, publicado em 21/08/2018CC 158169/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2018, publicado em 07/06/2018
Saiba mais:
3) Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. (Súmula n. 349/STJ)
Acórdãos
CC 134020/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015REsp 1330108/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013
CC 67558/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 01/10/2009
AgRg no CC 86532/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2008, DJe 05/03/2009
CC 72508/MG, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 25/04/2008
CC 64199/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2007, DJ 30/04/2007 p. 263
Decisões Monocráticas
CC 147424/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2017, publicado em 29/09/2017Saiba mais:
4) As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. (Súmula n. 353/STJ)
Acórdãos
AgInt no AREsp 979737/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 28/08/2017AgInt nos EAREsp 959134/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017
AgRg no AREsp 573624/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014
AgRg no AREsp 490919/PA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 16/09/2014
AgRg no AREsp 528045/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 27/08/2014
AgRg no AREsp 404057/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 14/11/2013
Saiba mais:
5) A correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS encerra uma obrigação de fazer da Caixa Econômica Federal - CEF.
Acórdãos
AgRg no REsp 1333580/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015REsp 1165110/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011
REsp 872594/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 04/11/2009
AgRg no Ag 981023/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe 02/09/2008
REsp 934158/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 18/04/2008
Decisões Monocráticas
REsp 1519037/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/09/2017, publicado em 18/09/2017Acórdãos
AgRg no REsp 1483426/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015REsp 897043/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2007, DJ 11/05/2007 p. 392
Decisões Monocráticas
REsp 1504381/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/07/2017, publicado em 04/08/2017AREsp 393165/RS,Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 10/07/2015, Publicado em 05/08/2015
7) É possível, na execução de alimentos, a penhora de valores decorrentes do FGTS para o pagamento de prestação alimentícia.
Acórdãos
REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017AgRg no REsp 1570755/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 18/05/2016
AgRg no REsp 1427836/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 29/04/2014
RMS 36105/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 24/05/2013
RMS 35826/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 23/04/2012
AgRg no RMS 34708/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 19/10/2011
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
8) Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que a dívida possua natureza alimentar em sentido amplo.
Acórdãos
REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017Decisões Monocráticas
REsp 1727113/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, publicado em 03/04/2018REsp 1726877/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2018, publicado em 02/04/2018
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
9) É possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS pelo servidor na hipótese de alteração, em decorrência de lei, do regime celetista para o estatutário, nos termos da Súmula n. 178 do extinto TFR.
Acórdãos
AgRg no REsp 1234932/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 11/10/2013REsp 1207205/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 08/02/2011
REsp 1203300/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 02/02/2011
REsp 820887/PB, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/09/2007, DJ 29/10/2007 p. 185
Decisões Monocráticas
REsp 1419960/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2017, publicado em 28/11/2017REsp 1411677/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2017, publicado em 25/09/2017
10) O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo fora do sistema do FGTS em razão do exercício de cargo comissionado por mais de três anos, não possui direito ao levantamento do saldo de FGTS. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 720)
Acórdãos
REsp 1419112/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/09/2014, DJe 02/10/2014REsp 1160695/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 19/08/2010
Decisões Monocráticas
REsp 1441518/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, publicado em 21/03/2017REsp 1183010/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2015, publicado em 22/04/2015
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
11) O auxílio-transporte pago em pecúnia deve ser incluído na base de cálculo do salário de contribuição para efeito de incidência do FGTS.
Acórdãos
AgInt no REsp 1681135/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 10/04/2018REsp 1653098/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/04/2017
AgInt no REsp 1473228/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016
REsp 873503/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2006, DJ 01/12/2006 p. 298
REsp 751835/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 19/09/2005 p. 223
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