DECISÃO: Mantida a condenação de acusado que recebia indevidamente pensão por morte de ex-mulher
27/09/19 14:49
De
forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) manteve a condenação de um homem pelo recebimento de forma
fraudulenta de pensão por morte de sua ex-esposa desde maio de 2008 pelo
fato de estarem separados de fato há mais de 15 anos e de não haver
relação de dependência econômica entre o casal.
Ao recorrer da sentença, do Juízo
Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, o acusado sustentou que
havia mútua dependência financeira entre ele e sua ex-esposa, o que
justificaria a concessão do benefício previdenciário.
O relator, desembargador federal Olindo
Menezes, ao analisar o caso, destacou que ficaram demonstradas a autoria
e a materialidade do crime de estelionato qualificado atribuído ao
apelante.
Segundo o magistrado, “o fato de o réu
haver requerido pensão em razão da morte de sua ex-mulher, estando
separado de fato há mais de 15 anos e sem manter com ela nenhum vínculo
de dependência financeira, e a omissão dessa circunstância da autarquia
previdenciária demonstra que tinha consciência de ser-lhe indevido o
benefício, situação que afasta a alegação de que o réu agiu em erro de
proibição”.
Assim sendo, o Colegiado, nos termos do
voto do relator, manteve a sentença que condenou o réu pela prática do
crime do art. 171, § 3º, do Código Penal, ou seja, estelionato
qualificado.
Processo nº: 0014173-81.2012.4.01.3900/PAData de julgamento: 06/08/2019
Data da publicação: 22/08/2019
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