1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da
incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que
o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
(Súmula n. 501/STJ)
Acórdãos
AgRg no AREsp 954614/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA,
julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019
HC 451199/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
21/06/2018, DJe 29/06/2018
AgRg nos EAREsp 571532/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 25/04/2018, DJe 04/05/2018
REsp 1542007/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
22/03/2018, DJe 02/04/2018
HC 306536/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017,
DJe 24/05/2017
AgRg nos EDcl no AREsp 742408/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016
REsp 1117068/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
26/10/2011, DJe 08/06/2012
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
2) A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da
denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa
quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.
Acórdãos
AgRg no AREsp 1341923/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
04/12/2018, DJe 17/12/2018
RHC 52147/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017,
DJe 23/06/2017
HC 351117/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
13/09/2016, DJe 22/09/2016
HC 332396/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em
23/02/2016, DJe 15/03/2016
REsp 1560937/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
01/12/2015, DJe 11/12/2015
AgRg no AREsp 292376/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
3) O laudo pericial definitivo atestando a ilicitude da droga afasta eventuais
irregularidades do laudo preliminar realizado na fase de investigação.
Acórdãos
AgRg no REsp 1653604/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
03/08/2017, DJe 09/08/2017
RHC 56483/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015,
DJe 05/08/2015
AgRg no AREsp 500179/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015
HC 277347/AM, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em
11/03/2014, DJe 19/03/2014
HC 130196/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011,
DJe 02/12/2011
RHC 20931/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2010,
DJe 25/10/2010
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
4) A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera
irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.
Acórdãos
AgRg no REsp 1800441/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
07/05/2019, DJe 14/05/2019
AgRg no REsp 1753268/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 26/02/2019, DJe 14/03/2019
AgRg no REsp 1731444/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
12/06/2018, DJe 20/06/2018
RHC 97687/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
15/05/2018, DJe 25/05/2018
HC 279546/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/04/2014,
DJe 10/04/2014
HC 278930/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em
26/11/2013, DJe 04/12/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
5) O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do art. 33, caput, e
do art. 28 da Lei de Drogas, pois tratam-se de crimes de perigo abstrato ou
presumido.
Acórdãos
HC 461377/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018,
DJe 22/11/2018
EDcl no HC 463656/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
04/10/2018, DJe 24/10/2018
AgRg no HC 387874/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado
em 03/08/2017, DJe 10/08/2017
HC 386093/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
20/04/2017, DJe 27/04/2017
HC 377737/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017,
DJe 16/03/2017
AgRg no REsp 1578209/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA
TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
6) A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no
art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas,
mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.
Acórdãos
AgRg no HC 475304/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 12/03/2019, DJe 29/03/2019
HC 465535/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
26/02/2019, DJe 11/03/2019
HC 478757/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2019,
DJe 11/02/2019
REsp 1672654/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018
HC 447338/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018,
DJe 28/08/2018
HC 412614/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2018,
DJe 02/04/2018
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
7) As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram
reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores
pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez
que não são puníveis com pena privativa de liberdade.
Acórdãos
AgRg no REsp 1778346/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 23/04/2019, DJe 03/05/2019
AgRg no HC 475304/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 12/03/2019, DJe 29/03/2019
AgRg no REsp 1776781/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 26/02/2019, DJe 13/03/2019
HC 478757/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2019,
DJe 11/02/2019
AgRg no AREsp 1366654/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
13/12/2018, DJe 19/12/2018
REsp 1672654/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
8) O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei
n. 11.343/2006, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do
Juizado Especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional
e o art. 70 da Lei n. 11.343/2006 não o inclui dentre os que devem ser julgados
pela justiça federal.
Acórdãos
CC 144910/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 13/04/2016, DJe 25/04/2016
RHC 15232/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2004, DJ
26/04/2004 p. 179
Decisões Monocráticas
CC 159433/RR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
10/09/2018, publicado em 13/09/2018
CC 155280/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
21/11/2017, publicado em 23/11/2017
CC 136251/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 30/03/2015, publicado em 09/04/2015
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
9) A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 admite tanto a transação
penal quanto a suspensão condicional do processo.
Acórdãos
HC 390038/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
06/02/2018, DJe 15/02/2018
AgRg no AREsp 904165/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
14/11/2017, DJe 29/11/2017
RHC 77554/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016,
DJe 19/12/2016
HC 291259/SC, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 25/06/2015
HC 162807/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2012,
DJe 21/05/2012
HC 158955/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em
17/05/2011, DJe 30/05/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
10) A posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime doloso e
quando cometido no interior do estabelecimento prisional constitui falta grave,
nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal - LEP (Lei n. 7.210/1984).
Acórdãos
HC 462612/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe
03/10/2018
AgRg no HC 452232/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado
em 11/09/2018, DJe 17/09/2018
HC 366995/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016,
DJe 28/09/2016
HC 301684/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP),
SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015
HC 166458/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2012,
DJe 29/02/2012
HC 171655/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
18/10/2011, DJe 17/11/2011
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
11) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a
materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com
o apenado no interior de estabelecimento prisional.
Acórdãos
AgRg no HC 448115/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
23/04/2019, DJe 07/05/2019
AgRg no HC 407301/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018
HC 406154/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 28/11/2017, DJe 04/12/2017
AgRg no HC 394873/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 21/09/2017, DJe 04/10/2017
HC 394872/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
27/06/2017, DJe 01/08/2017
AgRg no HC 387306/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
27/04/2017, DJe 08/05/2017
Decisões Monocráticas
HC 411400/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2017,
publicado em 16/11/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
12) A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio
(art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da
substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância
apreendida.
Acórdãos
HC 394872/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
27/06/2017, DJe 01/08/2017
HC 370203/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016,
DJe 18/11/2016
HC 353303/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016,
DJe 03/08/2016
RHC 36970/ES, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015
AgRg no AgRg no AREsp 418615/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA
TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 18/06/2014
Decisões Monocráticas
AREsp 1522504/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, , julgado em 06/08/2019,
publicado em 08/08/2019
REsp 1502850/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
15/05/2017, publicado em 24/05/2017
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
13) O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos
contidos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 é suficiente para a
consumação do delito.
Acórdãos
HC 437114/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018,
DJe 28/08/2018
AgRg no AREsp 1131420/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017
AgRg no REsp 1578209/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA
TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016
HC 332396/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em
23/02/2016, DJe 15/03/2016
HC 298618/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015,
DJe 04/11/2015
AgRg no AREsp 397759/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
14) O laudo de constatação preliminar de substância entorpecente constitui condição
de procedibilidade para apuração do crime de tráfico de drogas.
Acórdãos
HC 388361/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017,
DJe 12/05/2017
HC 303511/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2014,
DJe 28/11/2014
HC 139231/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2011,
DJe 17/11/2011
HC 133612/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em
05/08/2010, DJe 20/09/2010
HC 118666/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG),
SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 02/03/2009
RHC 19703/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em
03/04/2007, DJ 07/05/2007 p. 335
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
15) Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do art.
33 da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a aferição do grau de pureza da
substância apreendida.
Acórdãos
RHC 57526/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em
25/08/2015, DJe 11/09/2015
RHC 57579/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015
RHC 53368/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014,
DJe 03/12/2014
Decisões Monocráticas
HC 446553/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
23/04/2018, publicado em 25/04/2018
RHC 050055/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015,
publicado em 09/10/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
16) Não se reconhece a existência de bis in idem na aplicação da causa de aumento
de pena pela transnacionalidade (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006), em
razão do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 prever as condutas de
"importar" e "exportar", pois trata-se de tipo penal de ação múltipla, e o
simples fato de o agente "trazer consigo" a droga já conduz à configuração da
tipicidade formal do crime de tráfico.
Acórdãos
RHC 59063/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018,
DJe 01/08/2018
AgRg no REsp 1659315/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 15/08/2017, DJe 25/08/2017
REsp 1391929/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
08/11/2016, DJe 14/11/2016
REsp 1392330/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
13/09/2016, DJe 20/09/2016
AgRg no AREsp 690252/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016
AgRg no AREsp 511055/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
20/08/2015, DJe 01/09/2015
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
17) O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a
aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006 com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art.
40, VII, da Lei n. 11.343/2006, afastando-se, por conseguinte, a conduta
autônoma prevista no art. 36 da referida legislação.
Acórdãos
HC 306136/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
03/11/2015, DJe 19/11/2015
REsp 1290296/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014
Decisões Monocráticas
AREsp 1068496/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
11/04/2017, publicado em 18/04/2017
AREsp 806298/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
12/05/2016, publicado em 30/05/2016
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
18) É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no §
1º do art. 33 e/ou no art. 34 pelo tipificado no caput do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e
coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
Acórdãos
AgInt no AREsp 1237014/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 21/08/2018, DJe 03/09/2018
HC 349524/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
18/05/2017, DJe 30/05/2017
AgInt no REsp 1470276/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016
HC 346077/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016,
DJe 25/05/2016
HC 266516/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014,
DJe 03/02/2015
AgRg no AREsp 303213/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,
julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013
HC 163833/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 15/06/2012
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
19) Quando o agente no exercício irregular da medicina prescreve substância
caracterizada como droga, resta configurado, em tese, o delito do art. 282 do
Código Penal, em concurso formal com o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Acórdãos
HC 139667/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2009,
DJe 01/02/2010
HC 9126/GO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em
05/12/2000, DJ 13/08/2001 p. 265
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
20) O § 3º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 traz tipo específico para aquele que
fornece gratuitamente substância entorpecente a pessoa de seu relacionamento
para juntos a consumirem e, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser
aplicado retroativamente.
Acórdãos
REsp 859339/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em
26/05/2008, DJe 12/08/2008
REsp 984031/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2008,
DJe 30/06/2008
REsp 912257/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
22/05/2007, DJ 27/08/2007 p. 288
Decisões Monocráticas
REsp 594058/MG, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP),
SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2009, publicado em 11/12/2009
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
21) O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo. (Tese revisada sob o rito do
art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 600)
Acórdãos
AgRg no HC 485237/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 18/06/2019, DJe 27/06/2019
AgRg no HC 485746/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado
em 04/06/2019, DJe 17/06/2019
HC 485543/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2019,
DJe 27/05/2019
HC 492885/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
04/04/2019, DJe 30/04/2019
AgRg no HC 467449/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
12/03/2019, DJe 18/03/2019
HC 461769/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018,
DJe 19/12/2018
Pet 11796/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 23/11/2016, DJe 29/11/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
22) A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas só
pode ser aplicada se todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes.
Acórdãos
HC 510077/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
25/06/2019, DJe 05/08/2019
AgRg no HC 507910/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
04/06/2019, DJe 11/06/2019
HC 503317/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019,
DJe 04/06/2019
AgRg no AREsp 1422314/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
04/04/2019, DJe 22/04/2019
HC 489859/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
21/02/2019, DJe 01/03/2019
AgRg no REsp 1449194/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
26/09/2017, DJe 04/10/2017
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
23) É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando há condenação simultânea do agente nos
crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por evidenciar a sua
dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em
organização criminosa.
Acórdãos
AgRg no AREsp 1465052/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
18/06/2019, DJe 02/08/2019
HC 501038/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2019,
DJe 21/06/2019
HC 511370/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
04/06/2019, DJe 17/06/2019
AgRg no AREsp 1282174/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 30/05/2019, DJe 06/06/2019
AgRg no HC 446038/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 21/05/2019, DJe 03/06/2019
AgRg no AREsp 1327778/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 14/05/2019, DJe 24/05/2019
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
24) A condição de "mula" do tráfico, por si só, não afasta a possibilidade de
aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a
figura de transportador da droga não induz, automaticamente, à conclusão de que
o agente integre, de forma estável e permanente, organização criminosa.
Acórdãos
AgRg no AREsp 1425587/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019
AgRg no AREsp 1422110/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
11/06/2019, DJe 25/06/2019
AgRg no REsp 1772711/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
11/06/2019, DJe 25/06/2019
AgRg no AREsp 1425303/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 23/04/2019, DJe 03/05/2019
AgRg no AREsp 1246868/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
23/04/2019, DJe 30/04/2019
HC 492885/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
04/04/2019, DJe 30/04/2019
AgRg no AgInt no AREsp 1431326/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 12/03/2019, DJe 21/03/2019
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
25) Diante da ausência de parâmetros legais, é possível que a fração de redução da
causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, além
das demais circunstâncias do delito.
Acórdãos
HC 495838/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2019,
DJe 25/06/2019
AgRg no HC 503725/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
11/06/2019, DJe 18/06/2019
AgRg no HC 506205/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 21/05/2019, DJe 03/06/2019
AgRg no AREsp 1389733/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
14/05/2019, DJe 24/05/2019
AgRg no REsp 1798257/RO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 14/05/2019, DJe 24/05/2019
AgRg no REsp 1777922/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
26) Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35
da Lei n. 11.343/2006) é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e
permanência.
Acórdãos
AgRg no HC 509521/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
11/06/2019, DJe 25/06/2019
HC 479977/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
14/05/2019, DJe 23/05/2019
HC 493766/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019,
DJe 15/05/2019
REsp 1652115/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
07/05/2019, DJe 14/05/2019
HC 483890/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2019,
DJe 01/03/2019
AgRg no HC 463683/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
16/10/2018, DJe 23/10/2018
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
27) Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no
art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse
direta do agente.
Acórdãos
HC 515917/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
25/06/2019, DJe 05/08/2019
HC 441712/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2019,
DJe 12/03/2019
RHC 93498/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
08/05/2018, DJe 21/05/2018
HC 432738/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 20/03/2018, DJe 27/03/2018
HC 137535/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
21/03/2013, DJe 07/08/2013
HC 148480/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2010,
DJe 07/06/2010
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
28) O crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11.
343/2006) não figura no rol taxativo de crimes hediondos ou de delitos a eles
equiparados.
Acórdãos
AgRg no HC 499706/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 18/06/2019, DJe 27/06/2019
AgRg no HC 485529/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
12/03/2019, DJe 18/03/2019
HC 482209/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
07/02/2019, DJe 15/02/2019
AgRg no HC 468008/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
27/11/2018, DJe 03/12/2018
HC 430217/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe
01/10/2018
HC 408457/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
03/10/2017, DJe 16/10/2017
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
29) Em se tratando de condenado pelo delito previsto no art. 14 da Lei n. 6.
368/1976, deve-se observar as reprimendas mínima e máxima estabelecidas pelo
art. 8º da Lei n. 8.072/1990 (3 a 6 anos de reclusão), por ser norma penal mais
benéfica ao réu, impondo-se, inclusive, se for o caso, a exclusão da pena de
multa.
Acórdãos
AgRg no AgRg no REsp 1455188/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,
julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019
AgRg no HC 352535/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado
em 05/04/2018, DJe 18/04/2018
HC 237043/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014,
DJe 27/08/2014
HC 264136/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013,
DJe 30/04/2013
HC 137144/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 22/03/2011, DJe 11/04/2011
HC 79258/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2008,
DJe 12/05/2008
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
30) O crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei n.
11.343/2006) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação
direta na execução do tráfico, limitando-se a fornecer os recursos necessários
para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art.
34 da Lei de Drogas.
Acórdãos
HC 306136/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
03/11/2015, DJe 19/11/2015
REsp 1290296/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014
Decisões Monocráticas
AREsp 1068496/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
11/04/2017, publicado em 18/04/2017
AREsp 806298/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
12/05/2016, publicado em 30/05/2016
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
31) O crime de colaboração com o tráfico, art. 37 da Lei n. 11.343/2006, é um tipo
penal subsidiário em relação aos delitos dos arts. 33 e 35 da referida lei e tem
como destinatário o agente que colabora como informante, de forma esporádica,
eventual, sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, de associação
ou de organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos
previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas.
Acórdãos
AgRg no REsp 1738851/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA
TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018
AgRg no REsp 1713928/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 16/08/2018, DJe 29/08/2018
AgRg no AREsp 798215/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
26/09/2017, DJe 04/10/2017
HC 224849/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em
11/06/2013, DJe 19/06/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1457118/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
25/03/2019, publicado em 27/03/2019
AREsp 1061277/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
31/10/2018, publicado em 07/11/2018
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
32) A Lei n. 11.343/2006 manteve as condutas descritas no art. 12, § 2º, inciso III,
da
Lei n. 6.368/1976, razão pela qual não há que se falar em abolitio criminis.
Acórdãos
AgRg no REsp 1410569/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 26/09/2017, DJe 09/10/2017
HC 244827/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016,
DJe 05/04/2016
HC 163545/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 25/06/2013, DJe 01/08/2013
REsp 1113746/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2011,
DJe 13/12/2011
HC 142500/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
20/09/2011, DJe 17/10/2011
HC 144086/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2010,
DJe 18/10/2010
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
33) A Lei n. 11.343/2006 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico
prevista no art. 18, III, primeira parte, da Lei n. 6.368/1976.
Acórdãos
REsp 1133981/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
18/09/2018, DJe 26/09/2018
HC 378072/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
11/09/2018, DJe 18/09/2018
HC 307317/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
13/12/2016, DJe 01/02/2017
HC 305401/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016,
DJe 17/10/2016
HC 143033/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
21/06/2016, DJe 29/06/2016
HC 187205/AC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2014,
DJe 28/03/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
34) A incidência da majorante da segunda parte do inciso III do art. 18 da Lei n. 6.
368/1976 -
"visar [o crime] a menores de 21 (vinte e um) anos" -, segue contemplada no art.
40, inciso VI, da nova Lei de Drogas - "sua prática envolver ou visar a atingir
criança ou adolescente" -, não restando configurada a abolitio criminis.
Acórdãos
HC 378072/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
11/09/2018, DJe 18/09/2018
HC 307317/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
13/12/2016, DJe 01/02/2017
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1221240/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 24/10/2013
HC 176337/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2011,
DJe 21/11/2011
HC 133887/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2009,
DJe 07/12/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
35) O art. 40 da Lei n. 11.343/2006 conferiu tratamento mais favorável às causas
especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos
cometidos sob a égide da Lei n. 6.368/1976.
Acórdãos
HC 143033/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
21/06/2016, DJe 29/06/2016
HC 334458/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016,
DJe 17/03/2016
AgRg no REsp 1112371/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 06/11/2012, DJe 26/11/2012
HC 171699/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2012,
DJe 29/03/2012
HC 177613/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2011,
DJe 03/11/2011
HC 142241/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em
15/12/2009, DJe 01/02/2010
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
36) Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no
art. 40 da Lei n. 11.343/2006 aos crimes de tráfico de drogas e de associação
para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser
calculadas e fixadas separadamente.
Acórdãos
HC 250455/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015,
DJe 05/02/2016
AgRg no REsp 1412950/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA
TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 03/11/2014
REsp 912495/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
26/08/2014, DJe 08/09/2014
Decisões Monocráticas
REsp 1732909/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
21/11/2018, publicado em 28/11/2018
HC 478726/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
08/11/2018, publicado em 12/11/2018
REsp 1727549/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2018,
publicado em 15/08/2018
Saiba mais:
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37) Para a incidência das majorantes previstas no art. 40, I e V, da Lei n. 11.
343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, sendo
suficiente, respectivamente, a prova de destinação internacional das drogas ou a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Acórdãos
AgRg no AREsp 1463715/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
25/06/2019, DJe 01/07/2019
AgRg no AREsp 1251066/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
11/06/2019, DJe 25/06/2019
AgRg no REsp 1780918/RO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
12/03/2019, DJe 19/03/2019
AgRg no AREsp 1376236/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA,
julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019
HC 453773/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
04/09/2018, DJe 13/09/2018
AgRg no AREsp 580314/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018
Saiba mais:
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38) É cabível a aplicação cumulativa das causas de aumento relativas à
transnacionalidade e à interestadualidade do delito, previstas nos incisos I e V
do art. 40 da Lei de Drogas, quando evidenciado que a droga proveniente do
exterior se destina a mais de um estado da Federação, sendo o intuito dos
agentes distribuir o entorpecente estrangeiro por mais de uma localidade do
país.
Acórdãos
AgRg no REsp 1744207/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
26/06/2018, DJe 01/08/2018
HC 214942/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
16/06/2016, DJe 28/06/2016
Decisões Monocráticas
REsp 1297093/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2014,
publicado em 21/11/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
39) O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não deve ser encarado
como taxativo, pois o objetivo da referida lei é proteger espaços que promovam a
aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.
Acórdãos
AgRg no AREsp 868826/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
13/12/2018, DJe 19/12/2018
REsp 1255249/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012,
DJe 23/04/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
40) A causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas
possui natureza objetiva e se aplica em função do lugar do cometimento do
delito, sendo despicienda a comprovação efetiva do tráfico nos locais e nas
imediações mencionados no inciso ou que o crime visava a atingir seus
frequentadores.
Acórdãos
HC 502495/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2019,
DJe 27/06/2019
AgRg no HC 488403/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 19/03/2019, DJe 08/04/2019
HC 480887/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019,
DJe 19/02/2019
HC 443828/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2018,
DJe 20/06/2018
HC 407487/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 07/12/2017, DJe 15/12/2017
AgRg no REsp 1558551/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
12/09/2017, DJe 19/09/2017
Saiba mais:
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41) A incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006
deve ser excepcionalmente afastada na hipótese de não existir nenhuma indicação
de que houve o aproveitamento da aglomeração de pessoas ou a exposição dos
frequentadores do local para a disseminação de drogas, verificando-se, caso a
caso, as condições de dia, local e horário da prática do delito.
Acórdãos
HC 454317/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe
26/10/2018
HC 451260/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
07/08/2018, DJe 21/08/2018
REsp 1719792/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018
AgRg no AREsp 1090247/SE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
22/08/2017, DJe 30/08/2017
Decisões Monocráticas
REsp 1727010/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
04/04/2018, publicado em 13/04/2018
Saiba mais:
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42) Para a caracterização da causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei n. 11.
343/2006, é necessária a efetiva oferta ou a comercialização da droga no
interior de veículo público, não bastando, para a sua incidência, o fato de o
agente ter se utilizado dele como meio de locomoção e de transporte da
substância ilícita.
Acórdãos
HC 455652/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018,
DJe 14/09/2018
HC 410323/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 13/03/2018, DJe 26/03/2018
AgRg no REsp 1429646/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
26/09/2017, DJe 04/10/2017
AgRg no REsp 1591404/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017
HC 329560/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
02/08/2016, DJe 10/08/2016
HC 310519/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
03/05/2016, DJe 10/05/2016
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
43) A aplicação das majorantes previstas no art. 40 da Lei de Drogas exige motivação
concreta, quando estabelecida acima da fração mínima, não sendo suficiente a
mera indicação do número de causas de aumento.
Acórdãos
HC 510095/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2019,
DJe 25/06/2019
HC 441233/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
30/05/2019, DJe 13/06/2019
AgRg no AREsp 870459/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
07/05/2019, DJe 15/05/2019
HC 489833/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/03/2019,
DJe 01/04/2019
HC 451561/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe
18/02/2019
HC 435861/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
21/08/2018, DJe 03/09/2018
Decisões Monocráticas
AREsp 1246873/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 24/04/2018, publicado em 27/04/2018
Saiba mais:
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44) Para fins de fixação da pena, não há necessidade de se aferir o grau de pureza
da substância apreendida uma vez que o art. 42 da Lei de Drogas estabelece como
critérios "a natureza e a quantidade da substância".
Acórdãos
RHC 63295/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 19/11/2015, DJe 03/12/2015
RHC 57579/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015
RHC 57547/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015,
DJe 22/04/2015
RHC 53368/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014,
DJe 03/12/2014
Saiba mais:
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45) A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para
justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do
art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.
Acórdãos
AgRg no AREsp 1484629/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 25/06/2019, DJe 02/08/2019
AgRg no HC 497047/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado
em 14/05/2019, DJe 25/06/2019
AgInt no HC 476398/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 16/05/2019, DJe 27/05/2019
AgRg no REsp 1768766/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 09/04/2019, DJe 24/04/2019
HC 489083/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
02/04/2019, DJe 11/04/2019
HC 472052/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018,
DJe 01/02/2019
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
46) A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a
pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas, por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas
ou integra organização criminosa, não configura bis in idem, tratando-se de
hipótese diversa da Repercussão Geral - TEMA 712/STF.
Acórdãos
AgRg no HC 486465/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
25/06/2019, DJe 02/08/2019
HC 491328/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe
01/07/2019
AgRg no HC 505248/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado
em 18/06/2019, DJe 27/06/2019
HC 510248/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
30/05/2019, DJe 13/06/2019
HC 493865/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019,
DJe 04/06/2019
HC 483227/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019,
DJe 19/03/2019
Saiba mais:
47) Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do §4º do
art. 33 da Lei de Drogas, inexiste óbice à substituição da pena privativa de
liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de
drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
Acórdãos
AgRg no HC 485746/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado
em 04/06/2019, DJe 17/06/2019
HC 482234/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
06/06/2019, DJe 14/06/2019
HC 505206/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2019,
DJe 03/06/2019
AgRg no REsp 1777922/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019
HC 482626/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe
09/04/2019
HC 480996/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/03/2019,
DJe 01/04/2019
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
48) A utilização da reincidência como agravante genérica é circunstância que afasta
a causa especial de diminuição da pena do crime de tráfico, e não caracteriza
bis in idem.
Acórdãos
AgRg nos EDcl no AREsp 1024639/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 10/04/2018, DJe 18/04/2018
HC 417234/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 08/02/2018, DJe 26/02/2018
HC 391985/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017,
DJe 01/08/2017
HC 307476/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
06/10/2016, DJe 17/10/2016
REsp 1575661/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
23/08/2016, DJe 02/09/2016
HC 336421/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016,
DJe 01/08/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
49) Reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, é
possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do
cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas, devendo o
magistrado observar as regras previstas no Código Penal para a fixação do regime
prisional.
Acórdãos
HC 515261/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
25/06/2019, DJe 05/08/2019
AgRg no HC 510805/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
25/06/2019, DJe 01/08/2019
HC 482234/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
06/06/2019, DJe 14/06/2019
AgRg no HC 502558/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
06/06/2019, DJe 14/06/2019
HC 488679/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/06/2019,
DJe 11/06/2019
AgRg no HC 496112/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
21/05/2019, DJe 03/06/2019
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
50) O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado
unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da
droga.
Acórdãos
AgRg no HC 513455/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado
em 25/06/2019, DJe 05/08/2019
AgInt no AREsp 1503628/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 05/08/2019
AgRg no AREsp 1465052/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
18/06/2019, DJe 02/08/2019
HC 492114/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe
01/07/2019
HC 499603/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2019,
DJe 04/06/2019
HC 505557/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2019,
DJe 27/05/2019
AgRg no REsp 1799931/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 21/05/2019, DJe 27/05/2019
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
51) Configura ofensa ao princípio da proteção integral a aplicação de medida de
semiliberdade ao adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime
previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Acórdãos
REsp 1753563/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
02/10/2018, DJe 16/10/2018
HC 338851/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
23/02/2016, DJe 04/03/2016
HC 168047/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2011,
DJe 17/08/2011
Decisões Monocráticas
HC 463731/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
27/03/2019, publicado em 29/03/2019
HC 485609/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, , julgado em 18/02/2019, publicado em
21/02/2019
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
52) O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz
obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do
adolescente. (Súmula n. 492/STJ)
Acórdãos
HC 497520/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe
01/07/2019
HC 503589/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
11/06/2019, DJe 21/06/2019
HC 500937/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
07/05/2019, DJe 14/05/2019
HC 471128/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
23/04/2019, DJe 06/05/2019
HC 490384/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
02/04/2019, DJe 16/04/2019
HC 484716/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2019,
DJe 26/02/2019
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
53) A despeito de não ser considerado hediondo, o crime de associação para o
tráfico, no que se refere à concessão do livramento condicional, deve, em razão
do princípio da especialidade, observar a regra estabelecida pelo art. 44,
parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006: cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena
e vedação do benefício ao reincidente específico.
Acórdãos
AgRg no HC 499706/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 18/06/2019, DJe 27/06/2019
HC 467215/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018,
DJe 31/10/2018
HC 417782/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
20/02/2018, DJe 27/02/2018
AgRg no HC 396983/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
14/11/2017, DJe 24/11/2017
AgRg no RHC 71796/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado
em 15/08/2017, DJe 25/08/2017
HC 381202/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017,
DJe 04/05/2017
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
HC 502126/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
18/06/2019, DJe 28/06/2019
RHC 111686/AL, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
11/06/2019, DJe 28/06/2019
RHC 109799/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2019,
DJe 05/06/2019
HC 463070/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019,
DJe 14/02/2019
HC 414575/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
07/08/2018, DJe 21/08/2018
HC 448837/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 21/06/2018, DJe 01/08/2018
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
55) É vedada a concessão de indulto aos condenados por crime hediondo ou por crime a
ele equiparado, entre os quais se insere o delito de tráfico previsto no art.
33, caput e § 1º da Lei n. 11.343/2006, afastando-se a referida vedação na
hipótese de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da mesma
Lei, uma vez que a figura do tráfico privilegiado é desprovida de natureza
hedionda.
Acórdãos
HC 477280/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2019,
DJe 26/02/2019
HC 480309/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
12/02/2019, DJe 19/02/2019
HC 472080/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018,
DJe 13/11/2018
HC 458735/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe
23/10/2018
HC 459390/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
04/09/2018, DJe 12/09/2018
AgRg no HC 437421/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
12/06/2018, DJe 19/06/2018
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
56) O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional aos
condenados em crime de tráfico ilícito de entorpecentes (delito equiparado a
hediondo), praticados antes do advento da Lei n. 11.464/2007, deve ser o
previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), qual seja,
1/6 (um sexto); posteriormente, passou-se a exigir o cumprimento de 2/5 da pena
pelo réu primário e 3/5 pelo reincidente.
Acórdãos
AgRg no RHC 41936/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
06/04/2017, DJe 17/04/2017
AgRg no HC 286666/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015
HC 295907/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em
24/03/2015, DJe 08/04/2015
RHC 44056/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em
20/03/2014, DJe 25/03/2014
HC 132676/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 11/12/2012, DJe 17/12/2012
HC 141296/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
02/08/2011, DJe 22/08/2011
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
57) Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela
via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. (Súmula n.
528/STJ)
Acórdãos
CC 145041/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
10/08/2016, DJe 22/08/2016
CC 146393/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
22/06/2016, DJe 01/07/2016
CC 140394/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 10/06/2015, DJe 22/06/2015
HC 306117/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015,
DJe 29/04/2015
CC 136414/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP),
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 20/02/2015
CC 134421/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI
CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/09/2014, DJe 04/12/2014
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
58) A expropriação de bens em favor da União, decorrente da prática de crime de
tráfico ilícito de entorpecentes, constitui efeito automático da sentença penal
condenatória.
Acórdãos
AgInt no AREsp 1368211/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 26/02/2019, DJe 14/03/2019
AgRg no AREsp 1333058/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018
AgRg no AREsp 580102/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
24/04/2018, DJe 04/05/2018
REsp 1133957/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2012,
DJe 01/02/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1380428/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
28/11/2018, publicado em 22/03/2019
REsp 1744582/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 01/08/2018, publicado em 03/08/2018
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
59) Não viola o princípio da dignidade da pessoa humana a revista íntima realizada
conforme as normas administrativas que disciplinam a atividade fiscalizatória,
quando houver fundada suspeita de que o visitante esteja transportando drogas ou
outros itens proibidos para o interior do estabelecimento prisional.
Acórdãos
HC 460234/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
11/09/2018, DJe 20/09/2018
AgRg no REsp 1687496/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
20/03/2018, DJe 27/03/2018
AgRg no REsp 1696487/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
13/03/2018, DJe 26/03/2018
REsp 1523735/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
20/02/2018, DJe 26/02/2018
HC 381593/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017,
DJe 19/05/2017
HC 238973/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em
16/08/2012, DJe 05/09/2012
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