1) O fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre
mercadoria importada, é o desembaraço aduaneiro (art. 46, I, do Código
Tributário Nacional - CTN), sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de
compra e venda ou de arrendamento, incidindo o tributo sobre a base de cálculo
proporcional nos casos de ingresso do bem em caráter temporário no território
nacional, nos termos do art. 79 da Lei n. 9.430/1996.
Acórdãos
REsp 1760149/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
11/09/2018, DJe 21/11/2018
AgInt no AREsp 1209164/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA,
julgado em 19/06/2018, DJe 22/06/2018
AgRg no REsp 1550194/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
07/06/2018, DJe 14/06/2018
AgRg no AREsp 96254/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 19/09/2017, DJe 20/11/2017
REsp 1543065/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
20/10/2016, DJe 08/11/2016
AgRg no REsp 1459072/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016
2) Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua
saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não
tenham sofrido industrialização no Brasil. (Tese julgada sob o rito do art.
543-C do CPC/1973 - TEMA 912)
Acórdãos
AgRg no REsp 1466671/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 07/11/2017, DJe 06/12/2017
AgInt no REsp 1405431/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 19/10/2017
AgInt nos EREsp 1454932/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 14/06/2017, DJe 22/06/2017
AgInt nos EREsp 1400632/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017
REsp 1486239/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
02/02/2017, DJe 19/04/2017
EREsp 1403532/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe
18/12/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
3) Não incide o IPI sobre alimentos e outras preparações utilizadas na alimentação
de cães e gatos quando acondicionados e comercializados em embalagens com peso
superior a 10 kg (dez quilos).
Acórdãos
EDcl no REsp 1656869/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em
09/10/2018, DJe 15/10/2018
AgInt no REsp 1412875/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 07/08/2018, DJe 15/08/2018
AgInt no REsp 1555942/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 22/05/2018, DJe 04/06/2018
AgRg no AREsp 823070/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016
AgRg no REsp 1320332/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016
REsp 1552899/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
06/10/2015, DJe 03/02/2016
4) Não incide Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nos serviços de
composição e de impressão gráfica.
Acórdãos
AgInt no REsp 1342471/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 07/06/2018, DJe 14/06/2018
AgInt no REsp 1620382/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 28/09/2017, DJe 13/10/2017
AgInt no AREsp 891568/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017
AgRg no AREsp 816632/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado
em 02/02/2016, DJe 11/02/2016
AgRg no REsp 1369577/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 05/12/2013, DJe 06/03/2014
AgRg no REsp 1308633/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em
17/09/2013, DJe 01/10/2013
5) Combustíveis, lubrificantes e energia elétrica, embora consumidos durante o
processo de industrialização, não podem ser considerados como matéria-prima,
insumos ou produtos intermediários, para o fim de inclusão no cálculo do crédito
presumido de IPI.
Acórdãos
AgRg no REsp 1205255/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017
AgInt no AREsp 908161/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 06/10/2016, DJe 04/11/2016
AgRg no AREsp 843844/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 19/04/2016, DJe 27/05/2016
REsp 1090231/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em
06/08/2013, DJe 16/08/2013
REsp 1331033/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
02/04/2013, DJe 09/04/2013
AgRg no REsp 1240435/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 17/11/2011, DJe 22/11/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
6) Não incide Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre a venda de
produtos, na hipótese em que ocorre roubo ou furto de mercadoria, antes da
entrega ao comprador, porquanto não configurado o fator gerador, com a
efetivação da operação mercantil.
Acórdãos
EREsp 734403/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018
AgInt no REsp 1552257/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016
AgInt no REsp 1190231/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 02/08/2016, DJe 17/08/2016
REsp 1184354/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em
16/05/2013, DJe 03/06/2013
REsp 1203236/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
21/06/2012, DJe 30/08/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
7) A ficção jurídica prevista no art. 11 da Lei n. 9.779/1999 não alcança situação
reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a
antecedeu. (Tese julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 159)
Acórdãos
AR 4195/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
08/11/2017, DJe 16/11/2017
AgRg nos EREsp 1147346/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 17/05/2016
AgRg no REsp 1532655/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015
REsp 1002029/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
08/09/2015, DJe 16/09/2015
REsp 1010428/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª
REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015
REsp 860369/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009,
DJe 18/12/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
8) Não se admite interpretação extensiva do art. 11 da Lei n. 9.779/1999 para
permitir o creditamento, após a sua vigência, dos produtos finais não
tributados, pois o benefício somente foi reconhecido pela lei para os produtos
finais isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero.
Acórdãos
AR 4195/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
08/11/2017, DJe 16/11/2017
REsp 1404466/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
18/06/2015, DJe 26/06/2015
EDcl no REsp 1189846/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em
25/06/2013, DJe 05/08/2013
AgRg no REsp 1294669/ES, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 17/05/2012, DJe 25/05/2012
REsp 1060199/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
05/08/2010, DJe 01/09/2010
Decisões Monocráticas
REsp 1273440/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em
20/04/2017, publicado em 27/04/2017
9) É legítima a aplicação das alíquotas previstas na Resolução da Comissão de
Incentivo à Exportação - CIEX 02/1979, para fins de cálculo do crédito-prêmio do
IPI.
Acórdãos
EDcl no AgRg no REsp 1283364/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 21/03/2018, DJe 27/03/2018
AgInt no REsp 1622583/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado
em 20/03/2018, DJe 26/03/2018
REsp 1065794/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
08/08/2017, DJe 14/09/2017
AgRg no REsp 1155727/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 22/09/2015
AgRg no REsp 1222901/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado
em 14/04/2015, DJe 20/04/2015
EDcl no REsp 652780/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
25/06/2013, DJe 13/09/2013
10) Em se tratando de ressarcimento de crédito-prêmio de IPI, a liquidação da
sentença se dará por artigos, oportunidade em que a parte deverá apresentar toda
a documentação suficiente à comprovação da efetiva operação de exportação, bem
como do ingresso de divisas no País, sem o que não se habilita à fruição do
benefício, mesmo estando ele reconhecido na sentença.
Acórdãos
AgInt no REsp 1532749/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em
21/06/2018, DJe 27/06/2018
EDcl no REsp 1065794/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 10/04/2018, DJe 26/04/2018
AgInt no REsp 1622583/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado
em 20/03/2018, DJe 26/03/2018
AgRg no AgRg no REsp 1279504/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016
AgRg no REsp 1017014/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 05/06/2014, DJe 13/06/2014
REsp 959338/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em 29/02/2012, DJe 08/03/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.