Sex, 12 Abr 2013, 9h)
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que
determinou aos Correios a reintegração ao emprego de um carteiro
dependente químico e alcoólatra foi mantida após a Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, não conhecer
de recurso da empresa. O acórdão do TRT-3 determinou, ainda, o imediato
restabelecimento do plano de saúde, o pagamento dos salários vencidos,
vincendos e demais vantagens legais do período de afastamento.
A decisão do tribunal regional também admitiu a possibilidade de se
promover o afastamento do trabalhador para tratamento de saúde.
O relator do processo na Turma, ministro Pedro Paulo Manus, mesmo
entendendo que o trabalhador dependente químico deve ser encaminhado
para tratamento e receber da empresa o apoio necessário para se
recuperar, votou pelo provimento do recurso dos Correios. Ele considerou
que não havia como atribuir ao empregador uma responsabilidade
ilimitada. "No caso, ficou claro que a reclamada foi bastante diligente
em relação ao reclamante e buscou fazer tudo o que estava ao seu alcance
para ajudá-lo, o que, infelizmente, não surtiu efeito", assinalou.
A divergência foi aberta pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que considerou a dispensa inválida, por ter contrariado a Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1,
que condiciona a validade da dispensa de empregado pelos Correios à
existência de motivação. Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, que
acompanhou o voto divergente, os Correios é que motivaram a dispensa.
Ele entendeu que a empresa, mesmo reconhecendo a condição de dependente
químico e alcoólatra e tendo tomado diversas medidas terapêuticas para a
reversão do quadro, ao não obter sucesso e munida de avaliações de
desempenho - nas quais o trabalhador, em função da doença, teve sua
conduta considerada como imprópria -, optou pela dispensa alegando
desempenho inadequado aos objetivos empresariais.
"Não estamos discutindo necessariamente a motivação, porque motivação
houve. Nós estamos discutindo se essa motivação, na sua extensão, é
legal ou ilegal, para efeito de justificar a dispensa do empregado",
afirmou.
De acordo com o ministro,
embora o trabalhador tenha recebido diversas advertências e suspensões, o
que em outras circunstâncias poderia motivar uma dispensa, o caso
analisado no processo é diferente, por haver, comprovadamente,
dependência química e alcoolismo, reconhecidos como doenças pela
Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em sua visão, o caminho correto seria o do afastamento por invalidez,
para que o trabalhador pudesse receber benefício pelo INSS enquanto se
tratasse. "A empresa não está fadada a ficar com o empregado, ela tem
outros meios. Comprovado, por meio de perícia do INSS, que ele tem
incapacidade, há a suspensão do contrato com o seu afastamento", frisou.
Alcoolismo
De acordo com os autos, o carteiro foi admitido nos Correios em março
de 1998 e a partir de 2006 passou a ter diversos afastamentos do
trabalho, advertências e suspensões em decorrência do alcoolismo.
Ele relata que nos anos de trabalho em que esteve sob o efeito do
álcool houve diversas tentativas de tratamento e recaídas
características da enfermidade. Após o último afastamento encontrava-se
sob acompanhamento do setor de serviço social dos Correios, mas que foi
aconselhado por seu chefe a dispensar o monitoramento, pois já estaria
recuperado. Dias depois de pedir alta, foi surpreendido com a dispensa.
Segundo a empresa, a demissão ocorreu em decorrência do baixo
desempenho, pois os resultados obtidos quanto à assiduidade e
pontualidade foram aquém do esperado e não atingiram o limite tolerável
em suas avaliações em 2008 e no primeiro semestre de 2009. Segundo a
justificativa, os resultados não atenderiam ao previsto em seu plano de
trabalho, não estariam alinhados para a sua área de atuação e
incompatíveis com as necessidades da empresa.
O juiz da 13ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte entendeu que o grande
número de faltas injustificadas caracterizou motivação administrativa
para a ruptura do contrato de trabalho. Segundo ele, embora o
trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, o processo foi
realizado em consonância com a OJ 247 (item II) da SDI-I.
Em acórdão, o TRT-3 destacou que o alcoolismo, doença reconhecida
formalmente peia Organização Mundial de Saúde (OMS), é uma enfermidade
progressiva e incurável, que consta do Código Internacional de Doenças. O
tribunal salientou que a jurisprudência majoritária posiciona-se contra
a dispensa de trabalhadores em condição de dependência química.
"Ao revés, o empregado alcoólatra deve ser encaminhado para o
tratamento medico pertinente, pois sendo portador de uma patologia de
fundo psiquiátrico não age com, dolo ou, culpa, de tal forma que sua
doença ou mesmo as suas consequências para o trabalho (como as faltas,
por exemplo) não pode ser utilizada como motivo ou motivação para a sua
dispensa", diz o acórdão.
(Pedro Rocha/MB - foto Fellipe Sampaio)
Processo: RR - 172800-74.2009.5.03.0013
Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
http://www.tst.jus.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.