(Sex, 19 Abr 2013, 8h)
A Dricos Móveis e Eletrodomésticos Ltda., de Campina Grande (PB),
deverá indenizar por dano moral um dos seus vendedores, que trabalhava
vestindo uniforme com logomarcas de fornecedores da empresa. O
julgamento, realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (PB), que havia negado seguimento ao recurso do trabalhador.
O vendedor trabalhou pouco mais de um ano na empresa até ser demitido
sem justa causa em junho de 2010. Para ele, a Dricos se utilizou
indevidamente da sua imagem para anunciar seus produtos e obteve
vantagem econômica sem a devida remuneração. Em 2011, ele entrou com
reclamação trabalhista exigindo indenização por uso indevido de sua
imagem e obteve sentença favorável da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande.
A empresa recorreu ao
TRT-13, para quem o dano à imagem do trabalhador só estaria configurado
se a empresa houvesse exposto o vendedor a atitudes vexatórias,
causando-lhe algum tipo de prejuízo moral ou se destinasse a um fim
comercial. A decisão ainda ressaltou que a empresa "acostou várias fotos
com os empregados da loja, as quais evidenciam um estado de bem estar,
de satisfação, corroborando a anuência tácita em usar o fardamento
questionado e a inexistência de humilhação e constrangimento quanto a
isso".
Já para a Terceira Turma do
TST, que julgou o caso sob a relatoria do ministro Alberto Bresciani
(foto), a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos
comercializados pela empresa, sem que tenha havido concordância do
empregado ou mesmo compensação pecuniária, viola seu direito de uso da
imagem, conforme dispõe o artigo 20 do Código Civil. Para o magistrado,
além da ofensa ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição,
haveria ainda "a toda evidência, em tal conduta, manifesto abuso do
poder diretivo do empregador, a justificar sua condenação ao pagamento
de indenização, com fulcro nos artigos 187 e 927 do Código Civil".
Com o julgamento no TST, a sentença será reestabelecida, e o vendedor
deverá receber indenização por dano moral pelo uso indevido da imagem no
valor de R$ 3 mil.
(Ricardo Reis/MB - foto Fellipe Sampaio)
Processo: RR-93800-87.2011.5.13.0009
Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
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