18/04/13 14:05
A
2.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou procedente o pedido da viúva de
um lavrador na tentativa de obter pensão rural. Na 1.ª instância, a
requerente não obteve o benefício pretendido, sob o argumento de que a
documentação colacionada aos autos não caracteriza início razoável de
prova material da condição de rurícola da autora.
Ao analisar o recurso encaminhado ao
TRF1, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, verificou
que a autora possui documentos que, supostamente, configuram início
razoável de prova material do exercício de atividade rural, já que
consta da certidão de nascimento dos filhos a profissão do marido como
lavrador.
“No entanto, não dispondo de outros
documentos que atestem a sua profissão, deve o início de prova material
pretensamente produzido ser corroborado por prova testemunhal, e, por
isso, necessário que o processo prossiga até o julgamento do mérito da
pretensão deduzida”, observou o magistrado. “Desta forma, o julgamento
antecipado da lide, ou seja, antes de oportunizada a produção da
testemunhal, configura manifesto cerceamento de defesa”.
O relator apresentou precedentes do
próprio TRF1: “Segundo uníssono posicionamento jurisprudencial há muito
consolidado, a certidão de casamento da autora na qual conste a
profissão de seu marido como lavrador configura início de prova material
acerca de sua condição de trabalhadora rural (...). Há necessidade de
depoimento de testemunhas quando a prova documental trazida aos autos é
insuficiente para demonstrar, por si só, a condição de rurícola da
autora, como prova material plena.” (AC 2001.01.99.037514-4/MG, Rel.
Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, Segunda Turma, DJ de
06/07/2006, p.15).
O magistrado, portanto, deu provimento à
apelação da autora para anular a sentença e determinou o retorno dos
autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento da
ação.
Processo n.º 0048580-03.2007.4.01.9199
Data da publicação: 14/03/13
Data do julgamento: 20/02/13
Data da publicação: 14/03/13
Data do julgamento: 20/02/13
CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região
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