Total de visualizações de página

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Justiça cível decidirá sobre indenização a pastor excluído de igreja evangélica

Compete ao juízo de direito da Vara Cível de Prado (BA) processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por pastor contra a Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia, devido ao seu afastamento das funções na igreja. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o conflito de competência suscitado pela Vara do Trabalho de Itamaraju (BA).

A ação foi proposta pelo pastor perante o juízo de Prado, ao argumento de que ele teria exercido a função na Assembleia de Deus por mais de 31 anos, em várias cidades, e que, sem nenhuma justificativa por parte da cúpula da Convenção Estadual, foi afastado de suas funções.

O pastor sustentou que o seu afastamento foi ilegal, motivado, provavelmente, pelo término de seu casamento, e que tal fato é inaceitável, pois se trata de episódio relacionado exclusivamente à sua vida íntima.

Sem justa causa
A Justiça comum declinou da competência para a Justiça do Trabalho, ao argumento de que a indenização pedida pelo pastor seria de natureza trabalhista, já que ele alegou não ter sido despedido por justa causa.

Encaminhados os autos à Justiça especializada, o juízo da Vara do Trabalho de Itamaraju reconheceu a sua incompetência para processar e julgar a ação e, assim, suscitou o conflito de competência.

“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”, sustentou o juízo trabalhista.

Política interna
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a questão enfatiza aspectos de política interna de uma congregação religiosa na relação com seus ministros, envolvendo direitos e garantias constitucionais de liberdade de culto e de crença religiosa, competindo, dessa forma, à Justiça comum processar e julgar a ação.

“A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista”, afirmou o ministro.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109220
PROCESSO
CC 125472 UF: BA REGISTRO: 2012/0234200-8
NÚMERO ÚNICO : -
CONFLITO DE COMPETÊNCIA VOLUMES: 1 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO 30/10/2012
RELATOR(A) Min. RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
ASSUNTO DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Material
LOCALIZAÇÃO Entrada em COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO em 11/04/2013
TIPO Processo Eletrônico

11/04/2013 - 17:38 - TELEGRAMA Nº JCD2S-2783 EXPEDIDO AO (À) VARA DO TRABALHO DE ITAMARAJU/BA JUNTADO
11/04/2013 - 17:38 - TELEGRAMA Nº JCD2S-2786 EXPEDIDO AO (À) JUÍZO DE DIREITO DE PRADO - BA JUNTADO
11/04/2013 - 14:21 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO
10/04/2013 - 16:06 - RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DECLAROU COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE PRADO - BA, SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR.
08/04/2013 - 12:22 - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000104-2013-CORD2S (PAUTA) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 04/04/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
03/04/2013 - 07:02 - PAUTA PUBLICADA NO DJE EM 03/04/2013
02/04/2013 - 19:08 - PAUTA DISPONIBILIZADA NO DJE EM 02/04/2013
02/04/2013 - 16:43 - INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 10/04/2013 DA SEGUNDA SEÇÃO NO DJE EM 03/04/2013
20/11/2012 - 15:01 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM PARECER
19/11/2012 - 13:04 - PETIÇÃO Nº 419427/2012 (PARECER DO MPF) JUNTADA
19/11/2012 - 12:21 - PETIÇÃO 419427/2012 (PARECER DO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO
16/11/2012 - 15:02 - PETIÇÃO Nº 419427/2012 PARMPF - PARECER DO MPF PROTOCOLADA EM 14/11/2012.
31/10/2012 - 18:49 - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA PARECER
31/10/2012 - 17:51 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO
31/10/2012 - 15:06 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD
31/10/2012 - 15:00 - PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 31/10/2012 - MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
30/10/2012 - 18:37 - PROCESSO REMETIDO AO(À) JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ITAMARAJU-BA - GUIA N° 21311
30/10/2012 - 15:20 - AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO JUÍZO SUSCITANTE APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA A TRAMITAR, A PARTIR DESTA DATA, DE FORMA ELETRÔNICA. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.