Campanha publicitária relativa a projeto que altera legislação trabalhista não ofende a CF
26/08/13 13:57
A
5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que a
publicidade feita pelo governo federal de um projeto de lei que pretende
seja aprovado não infringe o art. 37 da Constituição Federal (CF).
De acordo com os autos, em ação popular
buscava-se a nulidade de uma campanha publicitária do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE). O anúncio tinha como objetivo esclarecer a
população a respeito das alterações, a serem introduzidas na legislação
trabalhista (art. 618 da CLT), referentes à classe operária do país.
Contrária à propaganda, a ação popular
foi protocolada na 16.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal. A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito por
entender que “a publicidade conferida a um projeto de governo não
infringe o disposto no art. 37 da Constituição da República, antes,
dá-lhe cumprimento, vez que tal publicidade é um imperativo da Carta
Política”. O processo subiu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
para revisão obrigatória da sentença.
Ao analisar a questão, o relator,
desembargador federal Souza Prudente, manteve a sentença. Entendeu que
não ficou comprovada a lesividade do ato impugnado nem caracterizada, na
espécie, sua eventual ilegalidade.
Segundo o relator, não há possibilidade
jurídica da pretensão popular indicada nos autos, pois não ocorre a
apontada ilegalidade ou a demonstração de lesão ao patrimônio público.
Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 5.ª Turma do TRF1.
Ação Popular nº 2004.34.00.026953-7/DF
Data da publicação do acórdão: 12/08/13
Data do julgamento: 31/07/2013
Data da publicação do acórdão: 12/08/13
Data do julgamento: 31/07/2013
CB
Assessoria de Comunicação SocialTribunal Regional Federal – 1.ª Região
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