Sem provar impossibilidade de ir a audiência, bancária não afasta pena de confissão
(Ter, 06 Ago 2013 17:45:00)
Em
sessão realizada nesta terça-feira (6), a Subseção 2 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que aplicou a pena de confissão a uma bancária do Itaú Unibanco
S.A. que não conseguiu comprovar, por atestado médico, a impossibilidade
de locomoção para comparecer ao prosseguimento de uma audiência em
reclamação trabalhista na qual era parte.
No
caso analisado, a bancária moveu ação trabalhista contra o banco e,
primeira audiência, realizada na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre,
foi rejeitada a conciliação. Na segunda audiência, embora ciente, a
trabalhadora não compareceu. Passados dois dias, juntou aos autos
atestado médico a fim de comprovar o comparecimento a uma consulta
médica, no mesmo horário da audiência.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na decisão agora
mantida, entendeu que o atestado não era documento hábil para
desconstituir a pena de confissão aplicada, pois não fazia referência
aos motivos que impossibilitaram sua locomoção à audiência, procedimento
exigido pela Súmula 122 do TST.
No
TST o relator, ministro Alberto Bresciani, negou provimento ao recurso.
Ele fundamentou sua decisão no entendimento de que "a prudente
interpretação do tema" frente aos fatos descritos na decisão regional
impediriam a caracterização de ofensa literal aos artigos 820 e 844,
parágrafo único, da CLT,
como alegado pela bancária. Os dispositivos tratam do procedimento para
a colheita de prova oral e dos motivos de suspensão e designação de
nova audiência.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RO-2967-02.2011.5.04.0000
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