Total de visualizações de página

domingo, 18 de agosto de 2013

JURISPRUDÊNCIA TRF INFORME 237/2013

 Corte Especial
Suspensão de liminar. Agravo regimental. Efeito retroativo. Concurso de remanejamento. Policiais rodoviários federais. Inaplicabilidade.
Incabível a interposição de agravo regimental objetivando conferir efeito ex nunc à suspensão de liminar sobre decisões efetivadas em ações coletivas e individuais já em curso sobre o concurso de remoção de policiais rodoviários federais, em observância ao princípio da segurança jurídica. Unânime. (SLAT 0032962- 57.2013.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Mário César Ribeiro, em 1º/08/2013.)
Terceira Seção
FGTS. Expurgos inflacionários. Matéria constitucional examinada e decidida pelo STF. Sentença rescindenda em dissonância com a interpretação do Texto Constitucional dada pela Suprema Corte.
Contraria literal disposição de lei o acórdão que, ao apreciar ação concernente à recomposição do saldo de contas do FGTS, confere à norma inscrita no art. 5º, XXXVI, da CF/1988 (direito adquirido), interpretação contrária à fixada pela Suprema Corte. Unânime. (AR 0007844-65.2002.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 30/07/2013.)
Segunda Turma
Aposentadoria. Renúncia. Novo benefício. Cômputo do tempo de serviço laborado após o primeiro benefício. Possibilidade.
É possível a renúncia à aposentadoria para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou regime diverso, uma vez que a aposentadoria constitui direito patrimonial disponível. A renúncia não implica devolução dos valores percebidos, pois enquanto esteve aposentado o segurado fez jus aos seus proventos. Unânime. (ApReeNec 0032934-11.2012.4.01.3400/DF, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 31/07/2013.)
Anistiado político. Ação ajuizada após o Termo de Adesão. Pretensões financeiras acima do valor acordado. Anulação do Termo.
Firmar Termo de Adesão previsto na Lei 11.354/2006 é uma opção ou faculdade do anistiado político. Sua aceitação significa submissão a concessões, que são recíprocas, com vistas a prevenir ou pôr fim a um conflito. Assim, a propositura ou manutenção de ação judicial é causa legítima para sua revogação, desobrigando-se, assim, a União, do cumprimento de sua parte no acordo. Unânime. (Ap 2008.34.00.032.455-5/DF, rel. Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), em 31/07/2013.)
Terceira Turma
Exploração clandestina de serviços de radiodifusão. Baixa frequência. Irrelevância. Crime de perigo abstrato. Tutela da segurança dos meios de comunicação.
A exploração clandestina de serviços de radiodifusão representa crime formal de perigo abstrato e, ainda que de baixa potência e sem fins lucrativos não pode ser atenuado pelo princípio da insignificância, uma vez que tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação. Unânime. (Ap 0041189-87.2010.4.01.3800/MG, rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (convocado), em 31/07/2013.)
Restituição de coisa apreendida. Alienação fiduciária. Instituição financeira. Terceiro de boa-fé.
O credor fiduciário, sem qualquer vínculo com a conduta delituosa do devedor, deve ser considerado terceiro de boa-fé e tem direito a ser ressarcido proporcionalmente ao adimplemento efetuado para liquidação do contrato, quando próximo ao valor do bem, revertendo-se o saldo remanescente em favor da União. Unânime. (Ap 0002356-17.2012.4.01.3901/PA, rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (convocado), Unânime, em 31/07/2013.)
Desapropriação. Execução. Emissão de Títulos da Dívida Agrária. Imposição de multa diária cominatória (astreintes). Possibilidade.
É juridicamente possível a fixação de multa diária, de natureza coercitiva, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado, inclusive por pessoas jurídicas de direito público, como na hipótese de demora injustificada de emissão de TDAs pelo Incra. Unânime. (AI 0072553-60.2012.4.01.0000/GO, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em 30/07/2013.)
Quarta Turma
Sonegação de contribuição previdenciária. Quitação integral do débito. Extinção da punibilidade.
Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137/1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal, quando a pessoa jurídica relacionada ao agente efetuar o pagamento integral dos débitos tributários, inclusive os acessórios. Unânime. (Ap 2008.38.01.003705-0/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 29/07/2013.)
Moeda falsa. Restituição de coisa apreendida. Cédulas verdadeiras. Falta de interesse para o processo.
Limitando-se a imputação ao crime de moeda falsa, não se justifica a apreensão do dinheiro verdadeiro em poder do réu que não interessa ao processo, devendo ser restituído (art. 118 – CPP). A propriedade é um direito constitucionalmente inviolável (art. 5º, caput, CF), que prevalece sobre a suspeita de ligação da aquisição do bem ao crime. Precedente. Unânime. (Ap 0003054-48.2011.4.01.3807/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 30/07/2013.)
Improbidade administrativa. Novo advogado constituído. Publicação feita no nome do advogado anterior. Reconhecimento da nulidade, com renovação do processo.
Efetuada a publicação do decreto de revelia e do despacho de especificação de provas em nome do advogado anterior e não no daquele posteriormente constituído, causando-se danos graves à parte que perde a oportunidade de especificar provas em virtude da publicação equivocada, impõe-se a anulação do processo a partir do referido decreto, com a sua renovação. Precedente do STJ. Unânime. (Ap 0001576-93.2002.4.01.4300/TO, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em 30/07/2013.)
Quinta Turma
Anulação de procuração pública e escritura pública de compra e venda de lote. Constatação de falsidade de assinatura. Nulidade do contrato de compra e venda. Reintegração na posse.
Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o uso de procuração falsa é vício insanável que gera a nulidade absoluta do contrato de compra e venda firmado entre as partes, independentemente da arguição de boa-fé dos terceiros. Precedentes. Unânime. (Ap 0001620-23.2006.4.01.9199/MG, rel. Des. Federal Selene Almeida, em 31/07/2013.)
Estrangeiro admitido na condição de permanente. Registro. Prova de identidade. Declaração consular. Validade.
A declaração consular prevista no Decreto 6.893/2009 pode, por interpretação sistemática ou analógica, substituir o documento de viagem exigido pelo Decreto 86.715/1981, para fins de registro e expedição da respectiva carteira de identificação de estrangeiro. No caso concreto, passaporte com perda de validade durante o processo de visto permanente, estando o demandante impossibilitado de revalidá-lo. Unânime. (Ap 0030816-42.2010.4.01.3300/BA, rel. Des. Federal João Batista Moreira, em 31/07/2013.)
Licitação. Concorrência. Locação de câmaras frigoríficas para armazenagem de medicamentos. Subcontratação do objeto licitado. Contrariedade à RDC/Anvisa 25/2007. Ilegalidade da previsão editalícia.
A RDC/Anvisa 25/2007, dispondo sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos, estabelece que a contratada não poderá subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato (art. 9º). Assim, sendo o objeto do procedimento licitatório a locação de câmaras frigoríficas destinadas a armazenamento de medicamentos, afigura-se ilegal a previsão editalícia que autoriza ao vencedor do certame a subcontratação do serviço. Unânime. (ReeNec 0005652-37.2008.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 31/07/2013.)
Ensino superior. Adventista do sétimo dia. Liberdade de culto. Realização de exame vestibular no período de guarda. Possibilidade. Teoria do fato consumado. Imposição de multa diária contra a Fazenda Pública. Cabimento.
A realização de exame vestibular em horário posterior ao período de guarda dos candidatos que comprovadamente sejam membros da igreja Adventista do Sétimo Dia não põe em risco o interesse público, nem configura violação aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade nem da seriedade das normas administrativas. Tal medida não implica em isenção de obrigação legal a todos imposta, mas a possibilidade do seu cumprimento, submetendo-se os candidatos às mesmas avaliações, não se violando o seu direito fundamental à liberdade de crença religiosa. Unânime. (Ap 0003906-20.2012.4.01.3813/MG, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 31/07/2013.)
Sexta Turma
Ação monitória. Pedido de desistência da ação monitória pela embargada após a prolação da sentença. Falta de interesse recursal.
O pedido de desistência, formulado após a prolação da sentença, pode ser interpretado como perda superveniente do interesse recursal, assimilável à hipótese de desistência do recurso interposto, na forma do art. 501 do CPC. Unânime. (Ap 0005865-86.2007.4.01.3300/BA, rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), em 29/07/2013.)
Ação revisional. Fies. Capitação de juros. Impossibilidade. Negativação. Ausência de caução idônea.
A inscrição em cadastro de devedores é uma consequência da inadimplência e, na linha de entendimento da jurisprudência do STJ, somente a prestação de caução idônea pode afastar os efeitos da mora. Unânime. (Ap 0000222-86.2008.4.01.3600/MT, rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), em 29/07/2013.)
Sétima Turma
Isenção de Imposto de Renda. Aposentadoria. Portador de hepatopatia grave. Prova. Laudo médico particular. Admissibilidade. Não obrigatoriedade de laudo médico oficial.
O julgador pode, corroborado pelas provas dos autos, entender válidos laudos médicos expedidos por serviço médico particular, para fins de isenção de Imposto de Renda. Precedentes do STJ. Unânime. (Ap 2005.34.00.031500-3/DF, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 30/07/2013.)
Retenção/apreensão de mercadorias estrangeiras internadas. Suspeita de irregularidades. Recusa da autora em apresentar documentos exigidos pela fiscalização.
A liberação de mercadorias por decisão judicial de mera delibação, provisória e perfunctória, sem razões evidentes, não consulta os princípios jurídicos básicos reclamados pelo instituto procedimental, notadamente quando há indícios de fraude na importação, a reclamar cognição exauriente. Precedente. Unânime. (Ap 0051740-94.2012.4.01.3400/DF, rel. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (convocado), em 30/07/2013.)
Resolução de Conselho Profissional. Suspensão dos seus efeitos. Prática acupunturista. Atividade não regulamentada no Brasil. Exercício por profissionais da área da saúde, com base em ato regulamentar e sem suporte em lei autorizativa específica.
Não é admissível aos profissionais da área de saúde estender o seu próprio campo de trabalho por meio de resolução administrativa, pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão. Precedente do STJ. Unânime. (Ap 2001.34.00.033218-4/DF, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 30/07/2013.)
Operadora de plano de saúde. Remuneração aos médicos credenciados. Contribuição previdenciária.
Não cabe às operadoras de plano de saúde o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores repassados a título de remuneração aos médicos que prestam serviços a seus clientes. Precedentes. Unânime. (AI 0031234-78.2013.4.01.0000/DF, rel. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (convocado), em 30/07/2013.)
Oitava Turma
Ação civil pública. Quota municipal do Fundef. Incompetência absoluta da Justiça Federal.
Compete à Justiça Estadual o processamento e o julgamento de feito que objetiva a cobrança de aporte da quota municipal do Fundef, do qual não participou nenhum ente que justifique a competência da Justiça Federal. Unânime. (ReeNec 0005253-07.2001.4.01.3900/PA, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 02/08/2013.)
Ingresso de moeda no país em montante superior ao permitido pela Lei 9.069/1995. Pena de perdimento. Ausência de direito líquido e certo. Princípio da reciprocidade. Inaplicabilidade.
O ingresso no País de moeda nacional em limite superior a dez mil reais, quando não realizado por meio de transferência bancária com a identificação do cliente ou do beneficiário, acarreta retenção e posterior perdimento do numerário excedente, nos termos do art. 65, § 3º, da Lei 9.069/1995. Incabível a aplicação do princípio da reciprocidade por implicar obstáculo ao exercício da soberania nacional. Unânime. (Ap 0000321-60.2006.4.01.3201/AM, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, em 02/08/2013.)
Ação cautelar de arresto para proteger a eficácia da futura execução de acórdão do Tribunal de Contas da União.
O deferimento do arresto está condicionado à existência de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da prova de transferência de bens do devedor para se livrar de constrição em futura execução. Deve ser reformada a liminar para obstar a possibilidade de o patrimônio ser transferido antes do ajuizamento da execução. Unânime. (AI 0000307-71.2009.4.01.0000/RR, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 02/08/2013.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.