Filha de eletricista morto com choque elétrico consegue aumentar indenização
(Sex, 02 Ago 2013 10:22:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
aumentou de R$ 60 mil para R$ 120 mil a indenização a ser paga pela Empresa
Brasil Central de Engenharia Ltda. – Embrace e pela Companhia Energética de
Goiás (CELG) à filha de um eletricista que morreu em virtude de acidente de
trabalho no qual sofreu choque elétrico. O valor deferido inicialmente se
mostrou desproporcional, segundo a Turma, em relação à extensão do dano, ao
caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica da Embrace.
Representada pela
avó paterna, a filha do eletricista, menor de idade, ingressou com a ação
pedindo indenização por danos materiais (pensão mensal no valor de R$ 1.100,
última remuneração recebida pelo pai) até completar 25 anos de idade, e por
danos psicológicos e morais no valor de 1.500 salários mínimos
vigentes.
Acidente
fatal
O eletricista
trabalhava na Embrace, prestadora de serviços à CELG. O acidente ocorreu em
fevereiro de 2006, quando ele, mesmo de folga, foi convocado para efetuar
reparos numa rede desenergizada, próxima a um cabo energizado. Ao esticar o
cabo, este "chicoteou" e bateu na linha energizada, provocando descarga elétrica
de 35 mil volts. O eletricista, de 22 anos, não resistiu ao choque.
De acordo com
depoimento de testemunha, o serviço foi realizado em rede de alta tensão, e a
rede deveria estar totalmente desligada. Uma equipe da CELG, chamada "linha
viva", que trabalha em redes de alta tensão ligadas, utilizaria equipamentos
adequados para o tipo de serviço, mas não era o caso do eletricista.
Por entender
caracterizado o nexo de causalidade no acidente ocorrido e indiscutível o dano
causado à herdeira de apenas cinco anos de idade, o juízo de primeiro grau
condenou as duas empresas a pagar indenização de R$ 60 mil por dano moral,
fixando pensão mensal de R$ 330,00. A sentença foi mantida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
No exame do recurso
da herdeira ao TST, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a
indenização não irá extinguir a dor pela perda do ente querido, mas servirá ao
menos para aplacá-la. Ele observou que não se pode perder de vista a capacidade
econômica da empresa, no caso, de grande porte. Com base nesses parâmetros,
concluiu pela majoração do valor da indenização. A decisão foi
unânime.
(Lourdes
Cortes/CF)
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