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quarta-feira, 27 de abril de 2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÕES DE CONTEÚDO NA INTERNET. ALEGADO EXCESSO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. COTEJO ENTRE OS PRINCÍPIOS VIOLADOS. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES. \n- Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, obrigatório apresente o postulante (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - art. 300 CPC.- Referências de natureza depreciativa/ofensiva, em publicação na Internet, quanto aos serviços prestados pela empresa autora. Na solução de conflitos entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade, segundo o qual o direito de opinar há de ceder espaço sempre que o seu exercício importar agressão à imagem ou à intimidade de outrem, seja pessoa física, seja pessoa jurídica.- Desnecessidade de se aferir, ao exame do pedido de tutela antecipada, da certeza dos fatos trazidos como causa de pedir, importando apenas averiguar a verossimilhança das alegações da parte, o que se verifica no caso em concreto. Liminar no sentido da retirada da publicação.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

(TJ-RS - AI: 50149029120228217000 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 02/02/2022, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 02/02/2022)

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