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sábado, 23 de abril de 2022

MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO.

 MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. Viola direito líquido e certo do trabalhador a não concessão de medida liminar em reclamação trabalhista, para fins de reintegração no emprego, quando o obreiro estava doente no momento da demissão. Máxime porque, além de não ter sido realizado exame médico demissional, o INSS, posteriormente, reconhece seu direito ao gozo de auxílio-doença por acidente de trabalho. Juízo de verossimilhança demonstrado. Estabilidade provisória prevista em norma legal (Lei nº 8.213/1991, art. 118). Segurança concedida.

(TRT-13 - MS: 00554009420125130000 0055400-94.2012.5.13.0000, Data de Julgamento: 21/08/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 28/08/2013)

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