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sexta-feira, 29 de abril de 2022

MPF: Decisão suspende leilão do Parque Linear do Belvedere, entre Belo Horizonte e Nova Lima (MG)

 

Decisão suspende leilão do Parque Linear do Belvedere, entre Belo Horizonte e Nova Lima (MG)

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Decisão atende pedido feito pelo MPF em ação civil pública na qual se discute a alta relevância social da área, que possui significativo potencial estratégico de logística, mobilidade urbana e imobiliário, turismo, lazer e preservação ambiental

#pracegover: Arte retangular com foto de uma pessoa batendo o martelo da justiça na mesa. Sobre uma faixa azul, escrito em branco, a palavra decisão judicial.

Arte: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma tutela de urgência, em ação civil pública ajuizada no dia 04 de março, para compelir a União a excluir imediatamente as glebas 19 a 39 localizadas na região limítrofe entre Nova Lima e Belo Horizonte do rol dos bens elencados para oferta ao mercado privado, no âmbito do Programa Incorpora Brasil Fundos Imobiliários Federais.

As glebas em questão possuem, em sua totalidade, cerca de 50 hectares e correspondem à linha férrea da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), bem como lotes contíguos, situados na divisa de Belo Horizonte e Nova Lima. Essa área era anunciada pela União, em leilão que se realizaria no dia 23 de março, como “o destaque desta edição do feirão”, e, juntando todas as propriedades por ela composta, já tinha recebido 38 propostas de compra do mercado imobiliário.

Ao conceder a decisão, o Juízo da 12º Vara Federal concordou com a argumentação do MPF de que a região é componente com múltiplas funções e utilidades voltadas ao interesse público local e regional e que o leilão dessa área não atenderia ao interesse público primário, e sim ao interesse privado “Nesse sentido, tem se que a medida empreendida pela União Federal de incluir as glebas 19 a 39 localizadas na região limítrofe entre Nova Lima e Belo Horizonte no rol dos bens elencados para oferta ao mercado privado, no âmbito do Programa Incorpora Brasil Fundos Imobiliários Federais, nos moldes aferidos nos autos, ao tempo em que não atende ao interesse público primário, desconsidera a própria natureza do bem e/ou uma situação de fato consolidada, para fins, inclusive, de afetação da área e sua destinação coletiva, numa perspectiva dialógica resolutiva”, escreveu na decisão.

Preservação – Para o MPF, a região do Parque Linear, que pertence à Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, “além de atualmente já servir ao público, ostenta altíssimo potencial de serviço ao interesse coletivo, sendo objeto de iniciativas municipais e locais, com a elaboração de múltiplos projetos e arranjos para seu aproveitamento. Ademais, possui relevante papel ambiental, seja para a recarga do aquífero responsável pelo abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, seja para a preservação do entorno da Serra do Curral”.

Além disso, a área é estratégica para a prevenção de danos à ordem urbanística, bem como para assegurar o direito a cidades sustentáveis, sobretudo quando considerado o planejamento do desenvolvimento das duas cidades, a distribuição espacial da população e as atividades econômicas dos referidos municípios e respectivos territórios.

Íntegra da decisão

ACP nº 1010301-98.2022.4.01.3800 - Pje.

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