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segunda-feira, 25 de abril de 2022

TST: Empresa de logística vai indenizar ajudante de entrega que recebia valores

 Empresa de logística vai indenizar ajudante de entrega que recebia valores

Ele se expunha ao risco sem treinamento específico para a função

Ministra Maria Helena Mallmann

Ministra Maria Helena Mallmann

25/04//22 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Horizonte Logística Ltda., de Benevides (PA), a indenizar um ajudante de entrega que recebia e conferia os valores das mercadorias entregues aos clientes. A Turma entendeu que ele ficava exposto a situação de risco sem o treinamento específico para o desempenho da atividade de transporte de valores. 

Sem treinamento

Na reclamação trabalhista, o empregado, que prestava serviços para a Ambev S.A., disse que suas tarefas envolviam receber, na entrega de bebidas, valores que variavam entre R$ 9 mil e R$ 30 mil diariamente, e transportá-los até a tesouraria da fabricante para prestação de contas. Segundo ele, a equipe no caminhão, que tinha um cofre, era formada por um motorista e dois ajudantes, sem nenhum treinamento para essas atribuições.

Sem comprovação

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve comprovação de que o ajudante tivesse sofrido assalto ou outro tipo de violência no exercício de suas funções. Para o TRT, o fato de o empregado se sentir inseguro no trabalho não autoriza o pagamento de indenização, e o recebimento do pagamento pelas mercadorias não pode ser equiparado ao transporte de valores, que exige vigilância armada.

Risco potencial

A relatora do recurso de revista do ajudante, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a conduta da empresa de determinar que o empregado desempenhe atividade de transporte de valores em razão da comercialização de produtos, sem o treinamento específico, autoriza a condenação ao pagamento de indenização. Segundo ela, esse procedimento coloca em risco potencial a saúde e a integridade física do trabalhador. 

(DA/CF)

Processo: RR-397-11.2020.5.08.0002

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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