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quarta-feira, 27 de abril de 2022

EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO.

 EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL -- FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação autoral de violação de direito a honra em rede social - Facebook - veiculada pelo réu. A sentença acolheu o pedido do autor. Apelo das partes. Autor pela majoração do valor fixado de danos morais e réu pela improcedência do pedido. Ponderação de princípios constitucionais. Inviolabilidade da honra e imagem que limita o direito de expressão do pensamento. Réu que com palavras ofensivas extrapolou seu limite constitucional. Post que não se limita a externar indignação quanto ao comportamento do autor, mas efetua juízo de valor com expressões que denigrem a imagem. Dano moral presente e majorado para R$ 8.000,00 tendo em vista a projeção do autor no meio social. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido.

(TJ-RJ - APL: 00076592720198190087, Relator: Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 17/12/2020, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/12/2020)

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