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sábado, 23 de abril de 2022

DOENÇA OCUPACIONAL - ALTA MÉDICA CONCEDIDA PELO INSS - LIMBO PREVIDENCIÁRIO - INAPTIDÃO CONSTATADA NO EXAME DE SAÚDE OCUPACIONAL E CONSEQUENTE RECUSA DA EMPRESA EM RECEBER O (A) TRABALHADOR (A) - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO DO PERÍODO SEGREGADO - PERTINÊNCIA.

 DOENÇA OCUPACIONAL - ALTA MÉDICA CONCEDIDA PELO INSS - LIMBO PREVIDENCIÁRIO - INAPTIDÃO CONSTATADA NO EXAME DE SAÚDE OCUPACIONAL E CONSEQUENTE RECUSA DA EMPRESA EM RECEBER O (A) TRABALHADOR (A) - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO DO PERÍODO SEGREGADO - PERTINÊNCIA. A alta médica concedida pelo INSS é ato administrativo vinculado que goza de presunção veracidade, de boa fé e de correção. Como corolário, não pode o particular (o empregador) descumprir o ato administrativo calcado apenas em parecer médico próprio, e assim impedir o acesso do (a) trabalhador (a) ao trabalho e respectivos salários. Se a empresa entende que não deve receber o (a) empregado (a) nas suas dependências após a alta médica dada pelo INSS porque dispõe de parecer médico próprio que atestava a permanência da doença e consequente incapacidade para o trabalho, deve questionar a referida alta médica concedida pelo órgão previdenciário no juízo competente, mediante ação própria. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período. O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício previdenciário e a recusa do empregador e a ausência de salários, que o (a) empregado (a) fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados. E a situação deliberadamente provocada pelo empregador configura o ato ilícito capaz de gerar reparações correspondentes, devendo arcar com as consequências daí advindas (artigo 5º, X, da CF/88; e artigos 186, 187 e 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso Ordinário da reclamada conhecido e desprovido.

(TRT-15 - ROT: 00114378220165150083 0011437-82.2016.5.15.0083, Relator: FABIO ALLEGRETTI COOPER, 6ª Câmara, Data de Publicação: 02/09/2019)

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