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sexta-feira, 29 de abril de 2022

MPF: Acolhendo parecer do MP Eleitoral, TRE/GO cassa diplomas dos vereadores goianienses Bruno Diniz Machado e Santana da Silva Gomes

 

Acolhendo parecer do MP Eleitoral, TRE/GO cassa diplomas dos vereadores goianienses Bruno Diniz Machado e Santana da Silva Gomes

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Dupla foi beneficiada por fraude para cumprir proporcionalidade legal de gênero durante as eleições de 2020

Arte retangular de fundo cinza com o dizer ELEITORAL e três pequenos retângulos nas cores branca, laranja e verde, em alusão aos botões das urnas eletrônicas brasileiras

Imagem: Secom/MPF

Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em sede de recursos eleitorais interpostos pelo Partido Social Liberal (PSL), Fabrício Rosa e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) cassou os diplomas dos vereadores goianienses Bruno Diniz Machado, Santana da Silva Gomes e de seus suplentes, em razão de fraude praticada no cumprimento da cota de gênero durante as eleições de 2020.

Segundo o voto vencedor do juiz membro relator Vicente Lopes da Rocha Junior, “do encadeamento desses fatos e circunstâncias resulta panorama que expõe, com nitidez, que as candidaturas de Sônia Mairma e de Jéssica Pereira foram um desditoso arranjo entabulado pelos dirigentes do PRTB goianiense, Wilson Sodré e Rondinelly Hélio, com a coparticipação de ambas as candidatas sob intermediação de Weverthon Deyvirt, objetivando tão-somente completar os requisitos formais do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) daquela sigla, para viabilizar as candidaturas que efetivamente lhe interessavam”.

E conclui o relator que: “Deparo nos autos prova bastante sobre a premeditação dos dirigentes do partido recorrido em se valerem das candidaturas de Sônia e Jéssica com o fito exclusivo de burlar a proporcionalidade prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 “.

Assim, no último dia 17 de abril, seguindo parecer do procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, o TRE/GO deu provimento aos recursos eleitorais do Partido dos Trabalhadores (PT), Fabrício Rosa e do Partido Social Liberal (PSL), declarando a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) referente à chapa proporcional do PRTB de Goiânia nas eleições 2020; declarando a nulidade dos votos obtidos pelos candidatos e candidatas que integraram a chapa ora invalidada; cassando os candidatos eleitos (Bruno Diniz Machado e Santana da Silva Gomes), inclusive dos suplentes, vinculados à chapa ora invalidada.

Ainda, o TRE/GO determinou que se realize nova contagem da votação do pleito proporcional 2020 em Goiânia, e refaça os cálculos dos respectivos quocientes eleitoral e partidário; e com base nos novos cálculos que resultarem da determinação supra, declare os novos candidatos e/ou candidatas eleitos e suplentes, e os diplome.

Para mais informações, leia a íntegra do voto do acórdão do TRE e do parecer do MP Eleitoral (autos nº 0600265-04.2020.6.09.0127).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
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