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sábado, 23 de abril de 2022

RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA

 RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA . O egrégio Tribunal Regional manteve o direito à indenização, ao fundamento de que o requerimento para adesão ao PDV se deu em momento anterior à obtenção da própria aposentadoria e atento à circunstância de que o reclamado firmara acordo com outros empregados aposentados. Significa dizer que a tese adotada pelo TRT limita-se a considerar que não existe impedimento, na norma regulamentar interna, para a adesão do autor, ao Plano de Demissão. Ao que se verifica, a Corte de origem privilegiou o comum acordo entre as partes, refletido naquela norma que delimita as hipóteses de impedimento de adesão do empregado ao PIDV, dentre as quais, não se encontra a condição de estar o trabalhador no gozo daquele benefício. Trata-se do silêncio eloqüente, a autorizar a situação dos autos como ensejadora do direito ali previsto. Em nenhum momento o Tribunal Regional examinou a matéria sob o enfoque dos artigos 63 da Lei nº 8.213, artigos 475 e 476 da CLT, eis que não há tese explícita quanto aos efeitos da suspensão do contrato de trabalho, em razão do gozo do auxílio-doença. Incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Os arestos trazidos a dissenso esbarram no óbice da Súmula nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.

(TST - RR: 6205477620005125555 620547-76.2000.5.12.5555, Relator: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 14/09/2005, 2ª Turma,, Data de Publicação: DJ 30/09/2005.)

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