Ementa
JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL.
As férias proporcionais com 1/3 e o 13º salário proporcional são devidas na despedida por justa causa. Inteligência da Súmula nº 93 deste Tribunal e dos artigos 4, 5 e 11 da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para determinar o pagamento da hora integral do intervalo parcialmente suprimido, acrescida de 50%, desconsiderando-se na apuração da supressão do intervalo o período destinado a troca de uniforme, mantendo-se os reflexos determinados na origem; para acrescer à condenação o pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais com 1/3. Valor da condenação majorado em R$ 2.000,00. Custas complementares no importe de R$ 40,00 pela reclamada. Intime-se. Porto Alegre, 15 de agosto de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdão Acórdão
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