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quinta-feira, 28 de abril de 2022

NOF: #AbrilIndígena: mantida sentença que obriga o estado do Amapá a construir 21 escolas na terra indígena Tumucumaque (AP)

 

#AbrilIndígena: mantida sentença que obriga o estado do Amapá a construir 21 escolas na terra indígena Tumucumaque (AP)

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Convênio firmado com a União em 2007 não foi cumprido; Obras estão abandonadas há oito anos

Arte gráfica do Abril Indígena, que traz em destaque uma foto em plano fechado de uma construção, ressaltando a arte indígena na parede. Compondo a imagem, os dizeres "Abril Indígena: direitos garantidos, povos protegidos".

Imagem: Secom/MPF

O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) acolheu, na quarta-feira (27), pedido do Ministério Público Federal (MPF) e negou recurso de apelação do Estado do Amapá contra a obrigação de construir 21 escolas na terra indígena (TI) Parque do Tumucumaque. Por unanimidade, a Quinta Turma manteve a decisão que determina a construção dos empreendimentos no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da obrigação de instauração dos processos licitatórios necessários para continuidade das obras em até 60 dias.

Em suas razões, o Estado do Amapá sustentou que a competência para a construção das escolas é compartilhada com a União, alegou dificuldades financeiras e falta de aportes do ente federativo para cumprir a determinação, aduziu as limitações impostas pela pandemia da covid-19, além da dificuldade de acesso à região da terra indígena. Pediu a nulidade do processo por uma suposta litispendência (quando duas ações tramitam sobre o mesmo tema) com outra ação civil pública (ACP).

A alegada litispendência seria com ação de 2012 em que o MPF recorreu à Justiça para assegurar o acesso e a qualidade da educação oferecida aos indígenas do Amapá e do norte do Pará, após constatar o estado de calamidade em que se encontravam as escolas nas aldeias. No pedido, o órgão ministerial defendia que a União e o estado do Amapá promovessem construção e reparação de escolas no estado, formação adequada para professores indígenas, elaboração de calendário escolar, entre outras iniciativas. As duas ACPs, no entanto, não podem ser consideradas idênticas, uma vez que não coincidem nem nas partes, nem nos pedidos. Diferente da ação de 2012, o pleito em questão é proposto unicamente contra o estado do Amapá e requer especificamente a construção das novas escolas indígenas acordadas em convênio entre o estado e a União.

Na peça processual, o MPF destacou do próprio texto constitucional que a implementação do direito à educação é obrigação compartilhada entre União e estados, recaindo sobre os últimos, inclusive, a atuação prioritária quanto à educação básica. Além disso, extrai-se de provas produzidas nos autos que a União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), disponibilizou montante superior a R$ 3,9 milhões ao estado do Amapá, mas as obras foram abandonadas após a utilização de apenas R$ 889 mil desse valor e o início da construção de apenas seis escolas, que restaram inacabadas. Houve, portanto, disponibilização de recursos suficientes para a conclusão das obras. A execução a cargo do estado do Amapá é que se mostrou deficiente.

Vale ressaltar, ainda, que o citado convênio foi realizado há 15 anos, em 2007, e até o momento não foi cumprido em sua integralidade, o que afasta qualquer argumentação que possa recair sobre a pandemia da covid-19, fenômeno dos últimos dois anos, ou mesmo a dificuldade de acesso à região. A construção das escolas, para se ter ideia, está abandonada desde 2014, quando houve o descumprimento do contrato por parte da empresa habilitada e nenhuma mobilização, desde então, para a contratação de nova empresa.

A negação do direito à educação indígena no Amapá é objeto de outras ações do MPF e acarreta malefícios que vão além do deficit educacional, que por si só já é bastante grave, afetando diretamente a identidade cultural da população indígena. Membros de algumas comunidades, especialmente da região da TI Parque do Tumucumaque, viajam grandes distâncias para garantir a continuidade do acesso ao ensino, perdendo aos poucos a necessária convivência com sua comunidade. O procurador regional Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina a manifestação do MPF, ressalta a temeridade do prejuízo resultante da omissão estatal para toda uma coletividade. “Há, atualmente, uma geração inteira de jovens indígenas que não foram e não serão a tempo beneficiados com a construção das escolas. O tempo, que para o Estado pode parecer pouco, para eles será eterno, impossível de ser compensado.”

Como se vê, a omissão estatal afronta diretamente a plena eficácia do direito fundamental à educação indígena, motivo pelo qual o MPF sustentou ser plenamente cabível a interferência do Poder Judiciário, com a missão de fazer cumprir as normas legais em vigor. Não há que se falar em afronta à discricionariedade administrativa quando o ente estatal demonstra total inércia no cumprimento de seus deveres constitucionais. O agente político pode definir a melhor forma de executar a lei, mas não pode deixar de cumpri-la. O desembargador federal Souza Prudente, relator do caso no TRF1, destaca o completo descaso com o qual a situação vem sendo encarada por parte dos responsáveis. “Foi deferida tutela de evidência (…) ante a flagrante omissão estatal em prover adequada e satisfatoriamente educação aos povos indígenas, tendo sido instaurado Inquérito Civil Público diante da extrema precariedade da estrutura física de ensino, destacando-se as obras inacabadas de prédios públicos escolares em diversas aldeias, já com graves sinais de deterioração, uma vez que tomadas pela vegetação e com sinais de apodrecimento da madeira”, relata.

Com a decisão, o estado do Amapá terá o prazo de dois anos para finalizar a construção das 21 escolas na TI Parque do Tumucumaque, nas aldeias Maxipurimo, Murey, Arawaká, Tapauku, Pururé, Parapará, Itapeky, Xuixuimene, Ananapiaré, Kurumurihpano, Matawaré, Cachoeirinha, Jaherai, Tuba Entho, Patuwaka, Kuxaré, Urunai, Yawá, Pedra da Onça, Santo Antônio e Boca do Marapi. A multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 milhões, sem prejuízo de eventual responsabilização civil, penal ou administrativa dos agentes públicos envolvidos.

Acesse o parecer do MPF

Apelação Cível nº 0000262-32.2016.4.01.3101

Assessoria de Comunicação
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