EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - OMISSÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - HORAS IN ITINERE - EXISTÊNCIA - EFEITO MODIFICATIVO. 1. Verificada a existência de omissão no julgado, imperioso é o acolhimento dos embargos de declaração, imprimindo-lhes efeito modificativo. 2. Considerando que é fato incontroverso nos autos o dispêndio pelo empregado de trinta minutos diários no percurso entre a portaria da empresa e o local de trabalho, deve ser sanada a omissão da decisão embargada para, imprimindo-lhe efeito modificativo, alterar o seu dispositivo para condenar a reclamada ao pagamento como extraordinários trinta minutos diários a título de horas in itinere , com reflexos legais, respeitado o período imprescrito. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
(TST - ED: 1987004420025020462, Relator: Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, Data de Julgamento: 12/05/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: 21/05/2021)
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