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segunda-feira, 25 de abril de 2022

STF afasta uso de operações de crédito com bancos públicos para pagamento de pessoal no RJ

 

STF afasta uso de operações de crédito com bancos públicos para pagamento de pessoal no RJ

O dispositivo analisado consta da lei estadual que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae)

25/04/2022 15h49 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou de norma do Estado do Rio de Janeiro interpretação que autorize a utilização de operações de crédito junto a bancos e instituições financeiras estatais para pagamento de despesas com pessoal. O dispositivo em questão consta da Lei estadual 7.529/2017, que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), sociedade de economia mista voltada à prestação de serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto a 64 municípios fluminenses, incluindo a capital.

Em sessão virtual concluída em 20/4, o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), confirmando liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Recuperação fiscal

Em seu voto no mérito, Barroso explicou que a privatização foi objeto de acordo entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 2981, ajuizada no STF, visando à recuperação fiscal do ente federado. O estado busca utilizar a privatização da Cedae como garantia para obtenção de empréstimo de até R$ 3,5 bilhões.

Ocorre que a redação do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017, ao autorizar o Poder Executivo a fazer empréstimos e destinar prioritariamente os valores ao pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas, não especifica se as instituições financeiras são estatais ou privadas. Nesse ponto, segundo o ministro, a Constituição Federal (artigo 167, inciso X) veda a concessão de empréstimos por instituições estatais para o pagamento de despesas com pessoal. A regra também encontra obstáculo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001), que veda a realização de operações de crédito entre instituições financeiras estatais e outro ente da Federação para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.

O ministro explicou que o estado pode contrair empréstimos junto a bancos federais e estaduais, desde que não use os valores para o pagamento de folha de pessoal. “Obviamente, nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas correntes em geral ou, especificamente, de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista", observou.

As demais alegações de inconstitucionalidade apresentadas pelos partidos também foram rejeitadas. Ficou vencido o ministro André Mendonça, que julgava parcialmente procedente o pedido, com a revogação da medida cautelar anteriormente deferida pelo relator.

AR/AD//CF

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