Total de visualizações de página

quarta-feira, 27 de abril de 2022

EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA À HONRA E IMAGEM DA AUTORA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA - DANO MORAL

 EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA À HONRA E IMAGEM DA AUTORA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA - DANO MORAL Apelação. Ação de indenização por danos morais. Alegação de violação de direito a honra e imagem em matéria jornalística. A sentença condenou a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00. Reconheceu a sucumbência recíproca, pelo que, condenou a autora ao pagamento de 80% das despesas processuais e a ré ao pagamento de 20% das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça em favor da primeira. Condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da autora, fixados em 10% do valor da condenação, ficando a autora condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da ré fixados em 10% da diferença entre o valor da causa corrigido e o valor da condenação observada a gratuidade de justiça. Apelo da ré. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Depoimento pessoal da autora que não se verificava necessário, não tendo sequer a ré indicado o que desejava esclarecer com o pedido. Ponderação de princípios constitucionais. Ré que se excedeu em seu direito de liberdade de expressão já que violou a honra e imagem da autora que teve sua imagem associada a crime de sequestro relâmpago e a criminoso do Sistema Penitenciário. Ausência de checagem da informação de forma correta. Boletim de ocorrência que indica que a autora apenas foi testemunha dos fatos. Dano moral configurado e mantido no valor fixado. Ofensa grave. Recurso desprovido.

(TJ-RJ - APL: 00187958220198190002, Relator: Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/03/2021, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/03/2021)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale a verdade.