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quarta-feira, 27 de abril de 2022

MPF quer condenação de dois empresários por cultivo irregular de camarões na Paraíba

 

MPF quer condenação de dois empresários por cultivo irregular de camarões na Paraíba

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Eles são acusados de provocar danos ambientais em área de mangue e no Rio Ribeira

Arte retangular com fundo verde, escrito meio ambiente ao centro, na cor branca.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) defende a condenação de dois empresários pela prática irregular de carcinicultura (criação de camarões) na Fazenda Nova Era, localizada no município de Santa Rita, na Paraíba. Eles são acusados de ocasionar danos ambientais em área de mangue e no Rio Ribeira, ambos na localidade. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega se manifestou pela reforma da sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba, que absolveu os fazendeiros das acusações de infrações ambientais.

Segundo consta no processo, cerca de 3 mil quilos de camarões (espécie Litopenaeus vannamei) cultivados na referida fazenda vazaram para área de mangue e, por consequência, para o Rio Ribeira, em 2011. Além disso, houve lançamento de água usada nos viveiros diretamente no mangue, violando as normas ambientais vigentes e causando danos ao ecossistema.

O juiz julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Federal contra os fazendeiros porque eles implementaram, posteriormente, estrutura para enchimento dos viveiros, que permite represar a água da despesca em seu interior e bombeá-la para a bacia de sedimentação. O objetivo é evitar vazamento para área de mangue.

O MPF recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O entendimento é o de que a correção das irregularidades não afasta os fazendeiros do dever de serem condenados por danos morais e materiais coletivos. “Durante um longo período, o empreendimento funcionou sem o cumprimento das normas de proteção ambiental, o que ocasionou danos à natureza”, frisa o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, responsável pelo caso na segunda instância. “Por conta disso, os empresários devem ser responsabilizados”, acrescenta.

Processo 0000952-21.2012.4.05.8200

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