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sexta-feira, 29 de abril de 2022

MPF: Justiça determina ao Município do Rio de Janeiro que fiscalize ocupações irregulares em ilhas da Baía de Guanabara

 

MPF: Justiça determina ao Município do Rio de Janeiro que fiscalize ocupações irregulares em ilhas da Baía de Guanabara

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Em uma das Ilhas – a de Jurubaíba – já existem mais de 60 construções irregulares em área de preservação ambiental cultural

Imagem de satélite da ilha: detalhes das ocupações irregulares.

Imagem de satélite da ilha: detalhes das ocupações irregulares. Crédito: Google Earth

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal proferiu sentença para determinar ao Município do Rio de Janeiro que providencie estrutura e equipamentos, além de realizar vistorias anuais, ou em frequência razoável, a fim de exercer efetivo controle do ordenamento territorial na Ilha de Jurubaíba, bem como demais ilhas da Baía de Guanabara, costeiras, oceânicas e lacustres inseridas em seu território. 

A ação decorreu de investigação que constatou a existência de mais de 60 construções irregulares na ilha de Jurubaíba, bem da União localizado na Baía de Guanabara, tombada como Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), de acordo com o Decreto nº 17.555/99 do Município do Rio de Janeiro. Paraíso visitado por turistas e moradores da região, já foi cenário para o filme “Onde a terra acaba” (1933), produzido pela Cinédia, dirigido por Octávio Mendes.

Segundo narrado pelo procurador da república Jaime Mitropoulos, a investigação foi deflagrada em 2012 e teve entre outras diligências vistoria do Instituo Estadual do Ambiente (INEA), realizada em 2013. A partir disso, requisitou-se providências ao Município do Rio de Janeiro. No entanto, a Coordenadora Geral do Controle de Parcelamentos e Edificações do município afirmou que não pôde realizar vistoria no local, por não possuir meios de transporte para tanto, e que por esta razão sugeriu o auxílio de outras áreas da prefeitura. Desde então, o MPF começou a cobrar medidas concretas, expedindo mais de dez ofícios a órgãos municipais. Porém, nada de efetivo foi providenciado, razão pela qual foi necessário judicializar a questão.

Proposta a ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar em julho de 2017, determinando nova vistoria na Ilha de Jurubaíba. No relatório de vistoria, o município apontou a existência de diversas construções recentes, despejo de esgoto in natura na Baía de Guanabara, falta de saneamento básico e acúmulo de lixo por toda a extensão da Ilha.

Ao longo do processo, o Município do Rio de Janeiro não negou a expansão urbana irregular na ilha, que faz parte do território carioca. Entretanto, sempre citou obstáculos, como ausência de transporte público regular (barcos) para realizar vistoria e o receio de violência no local.

Ao proferir a sentença, o juiz federal Marcelo Barbi Gonçalves apontou que o município descumpre deveres de natureza constitucional e legal, considerando, ademais, que as diretrizes expressamente previstas no plano diretor têm eficácia jurídica passível de ser concretizada na realidade social. Nesse passo, determinou-se que a municipalidade cumpra seu dever de proteger o meio ambiente e de ordenar a ocupação do solo, para isso providenciando estrutura e equipamentos necessários para fiscalização das ilhas da Baía de Guanabara, bem como das demais ilhas oceânicas, costeiras e lacustres que fazem parte do seu território.

(ACP nº º 0099121-6.2017.4.02.5101/RJ)

Assessoria de Comunicação Social
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