PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO. Ressalvado meu entendimento de que o pedido de demissão de empregado afastado por razões previdenciárias poderia ser declarado sem efeito, sopesando as circunstâncias do caso e considerando que o trabalhador está devidamente representado pelos advogados do sindicato profissional, bem como que não pede a invalidade do pedido de demissão, mas apenas que o ato produza efeitos após cessada a causa suspensiva do contrato de trabalho, deixo de declarar a nulidade do pedido de dispensa, para reconhecer que o pedido de demissão do empregado em gozo de auxílio-doença previdenciário (causa suspensiva dos efeitos do contrato de trabalho) tem seus efeitos (TRT18, RO - 0001643-66.2011.5.18.0006, Rel. JUÍZA CONV.SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 30/05/2012)
(TRT-18 - RO: 00016436620115180006 GO 0001643-66.2011.5.18.0006, Relator: JUÍZA CONV.SILENE APARECIDA COELHO, Data de Julgamento: 30/05/2012, 3ª TURMA)
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