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quarta-feira, 27 de abril de 2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÕES DE CONTEÚDO NA INTERNET. ALEGADO EXCESSO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ROL TAXATIVO. CONEXÃO.

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÕES DE CONTEÚDO NA INTERNET. ALEGADO EXCESSO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ROL TAXATIVO. CONEXÃO. - As hipóteses em que cabível a interposição de Agravo de Instrumento estão elencadas em rol taxativo - ainda que passível de interpretação analógica -, previsto no art. 1.015 do CPC. Lição doutrinária - Caso que a decisão recorrida, no que se refere à conexão com outra ação, não encontra guarida em qualquer das possibilidades previstas na legislação processual. Agravo não conhecido no ponto. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITOS DE PERSONALIDADE. COTEJO ENTRE OS PRINCÍPIOS VIOLADOS. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES. VEROSSIMILHANÇA - Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, obrigatório apresente o postulante (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - art. 300 CPC - Referências pela parte agravante, em publicação via Internet, quanto à atuação política da autora. Na solução de conflitos entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade, segundo o qual o direito de opinar há de ceder espaço sempre que o seu exercício... importar agressão à imagem ou à intimidade de outrem - Desnecessidade de se aferir, ao exame do pedido de tutela antecipada, da certeza dos fatos trazidos como causa de pedir, importando apenas averiguar a verossimilhança das alegações da parte, o que se verifica no caso em concreto. Manutenção do decisum no sentido da retirada das publicações. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70080117476, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 21/02/2019).

(TJ-RS - AI: 70080117476 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 21/02/2019, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/03/2019)

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