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terça-feira, 26 de abril de 2022

MPF: Operação Torrentes: MPF quer unificação das penas de dois empresários envolvidos em fraudes com recursos federais

Operação Torrentes: MPF quer unificação das penas de dois empresários envolvidos em fraudes com recursos federais

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Caso o pedido seja atendido pelo TRF5, Paulo Sérgio Oliveira Pinto e Alberto Jorge Arcoverde Filho podem ter que cumprir as penas em regime fechado

Arte com o fundo preto e o nome "Combate à corrupção" em branco com uns riscos pretos, no centro da imagem.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação dos empresários Paulo Sérgio Oliveira Pinto e Alberto Jorge Arcoverde Filho, proprietários das empresas Jato Clean Limpadora e Desentupidora e WC Locação e Serviços, respectivamente, por fraudes em licitações envolvendo recursos do Ministério da Integração Nacional. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes requer que as penas de dispensa indevida de licitação e peculato a eles aplicadas sejam somadas, o que pode resultar no cumprimento de regime fechado.

O processo é fruto da Operação Torrentes, que investiga esquema de fraudes em procedimentos licitatórios praticadas por agentes públicos vinculados à Casa Militar do Estado de Pernambuco (Camil), bem como por particulares. Os recursos deveriam ter sido usados para atender às vítimas das chuvas e enchentes que atingiram várias cidades da Zona da Mata e do Agreste de Pernambuco, em 2010. Segundo as investigações, Paulo Sérgio Pinto e Alberto Arcoverde Filho desviaram R$ 82.565,00. Mais dez envolvidos no esquema criminoso foram denunciados em outros processos pelo MPF.

As apurações demonstraram que os dois empresários favoreceram a contratação da empresa FJW da Cunha Filho Alimentos para celebrar contrato com a Camil, apesar de essa empresa ter apresentado proposta com sobrepreço. A FJW deveria ter disponibilizado a locação de 19 banheiros químicos e 12 cabines com chuveiros, pelo prazo de 60 dias, mas como não possuía qualificação técnica, a WC Locação, de propriedade de Alberto Arcoverde Filho, veio a ser subcontratada para executar parte do serviço, por meio de dispensa irregular de licitação.

Penas - O Juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou Paulo Sérgio Pinto a 3 anos e 6 meses de detenção, pela dispensa indevida de licitação, e a 5 anos de reclusão por peculato. Já a Alberto Arcoverde Filho foram aplicadas as penas de 4 anos de detenção e de 6 anos de reclusão, pela dispensa indevida de licitação e por peculato, respectivamente. Além disso, eles foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor desviado, e ao pagamento de multa. Os empresários recorreram da sentença ao TRF5.

Por meio de parecer, o MPF se manifestou parcialmente pela redução das penas dos empresários. “Os recursos comportam parcial provimento para que a pena-base seja diminuída, com a retirada da culpabilidade e da personalidade do agente enquanto circunstâncias judiciais negativas”, frisa o procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância. “Logo, após a redução da pena, deve-se considerar o somatório das sanções de reclusão e de detenção para que seja definido o regime inicial a ser cumprido”, acrescenta.

Processo 0806270-30.2018.4.05.8300.

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