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sexta-feira, 29 de abril de 2022

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS MAIS TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INCIDENTES.

 A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS MAIS TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INCIDENTES. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto ao tema "honorários advocatícios", por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema "férias proporcionais mais terço constitucional - 13º salário proporcional - dispensa por justa causa". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia à Reclamada impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito, demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT quanto ao tema, dá-se provimento para melhor análise da arguição de violação ao art. 3º da Lei 4.090/62 e contrariedade à Súmula 171/TST, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA . 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS MAIS TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INCIDENTES. Nos termos da Súmula 171/TST e do art. 146, parágrafo único, da CLT, a extinção do contrato de trabalho, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, não sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais. Também, nos termos do art. 3º da Lei n.º 4.090/62, é indevido o 13º proporcional. Registre-se que os dispositivos legais mencionados são plenamente compatíveis com a Constituição de 1988, por assegurarem elevado patamar de contratação trabalhista (art. 7º, caput, VIII e XVII, CF), civilizando o exercício do poder na sociedade civil e distribuindo renda, porém sem, ao revés, criarem tutela desproporcional e injusta, tratando de modo igual o empregado dispensado arbitrariamente e aquele dispensado por infração grave cometida, ou seja, justa causa judicialmente reconhecida. Conferir tratamento idêntico ao trabalhador afrontado com a dispensa meramente arbitrária em face do trabalhador dispensado por justa causa é também ferir princípios constitucionais relevantes, tais como o da proporcionalidade, o da justiça social, o da justiça, o da democracia e o da segurança. Ordem jurídica infraconstitucional e entendimento jurisprudencial compatíveis, no aspecto, com a Constituição da Republica. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. SÚMULA 219, I/TST. Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .

(TST - RR: 217537120155040512, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 27/02/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/03/2019)

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