MPF move quatro ações para demolição de construções irregulares nas praias de Mangaratiba (RJ)
Praias de Itacuruça, Apara, Muriqui e do Saco têm imóveis construídos em área de preservação ambiental e devem ser removidos
Extraído dos Autos
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com quatro ações civis públicas contra a Prefeitura de Mangaratiba, no litoral fluminense, além de outras 14 pessoas, para a demolição de construções irregulares nas praias de Itacuruça, Apara, Muriqui e do Saco. As ações se baseiam em inquérito civil público instaurado com escopo de apurar a ocupação irregular das faixas de areia das praias por quiosques. Ver abaixo número das ações.
Antes de judicializar o caso, MPF buscou uma solução extrajudicialmente, expedindo, em maio de 2019, recomendação ao secretário municipal de Obras para que promovesse, no curso do devido processo administrativo, a notificação, embargo, autuação e, caso necessário, a demolição das construções edificadas sobre a faixa de areia das praias, conforme artigo 71 e da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
No entanto, o Município de Mangaratiba formalizou por escrito que não pretendia adotar as medidas administrativas necessárias para embargar e demolir os imóveis, não restando ao Ministério Público Federal alternativa senão o ajuizamento das ações.
Ações civis públicas - Na praia de Itacuruça, o objetivo é a demolição do imóvel conhecido como “Kiosque do Gordinho”, além da recuperação ambiental da área degradada. Já na praia de Muriqui, o MPF requer a demolição do Mercado de Peixe.
Na Praia do Saco, são três imóveis que devem ser retirados, incluindo uma sala de pintura da Prefeitura de Mangaratiba, construída na faixa de areia, além dos “Kiosque do Luiz” e “Kiosque du’Kanto”. Na Praia do Apara, a ação é contra 12 pessoas.]
Em todas as ações, o MPF requer, em tutela de urgência e evidência, a desocupação dos imóveis no prazo de 30 dias e a demolição em 60 dias, seguida da recuperação ambiental da área degradada com destinação adequada de todos os resíduos decorrentes da demolição, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Inquérito civil público 1.30.014.000126/2007-15
Ações civis públicas: 5025177-37.2022.4.02.5101; 5025178-22.2022.4.02.5101; 5025180-89.2022.4.02.5101 e 5025183-44.2022.4.02.5101).
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